Locação de Imóvel para Fim Residencial

17/04/2021 às 10:59
Leia nesta página:

Instrumento particular de Contrato de Locação de imóvel para fins residencial

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LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL

PRIMEIRO CONTRATANTE: (Nome, qualificação completa, endereço e representante legal no caso de pessoa jurídica) doravante denominado LOCADORA (ou LOCADOR).

SEGUNDO CONTRATANTE: (Nome, qualificação completa, endereço e representante legal no caso de pessoa jurídica) doravante denominado LOCATÁRIO (ou LOCATÁRIA).

As partes qualificadas celebram o presente contrato de locação através dos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª. DO OBJETO DA LOCAÇÃO – Imóvel sito na (...).

Cláusula 2ª. DO PRAZO DA LOCAÇÃO – O prazo é de (...) meses, com início em __/__/____ e término em __/__/____.

Cláusula 3ª. DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO – O aluguel mensal será de R$ (...) (por extenso), reajustáveis a cada período de doze meses de acordo com a variação do (índice que o governo estipular). A LOCADORA concede ao LOCATÁRIO um período de carência de dois meses, para que a mesma efetue alguns reparos no imóvel objeto deste.

§ 1º. O LOCATÁRIO se obriga a pagar o aluguel até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao vencido, em local a ser definido.

§ 2º. Qualquer recebimento fora deste prazo será mera tolerância por parte da LOCADORA, sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste contrato e como se nenhum favor houvesse sido concedido, não podendo os fiadores invocarem o art. 838 do Código Civil, pela tolerância concedida.

§ 3º. Ocorrendo atraso o LOCATÁRIO arcará com o pagamento dos juros legais de (...)% (por extenso) ao mês, sendo o aluguel automaticamente convertido em índice que o Governo vier a estipular. Assim, após o vencimento a correção terá variação diária.

Cláusula 8ª. Findo o prazo deste contrato, mas prorrogada a locação por qualquer motivo, reputar-se-ão prorrogadas e em vigor todas as cláusulas e condições ora pactuadas, regulando as relações entre as partes e seus fiadores até final e efetiva desocupação do imóvel.

Cláusula 5ª. No caso de não pagamento dos aluguéis até seu vencimento os competentes recibos serão encaminhados ao DEPARTAMENTO JURÍDICO para cobrança ou propositura da ação competente o que acarretará o acréscimo de (...)% na fase amigável, a título de honorários advocatícios, e de (...)% no caso de procedimento judicial.

Cláusula 6ª. Deverá o LOCATÁRIO pagar todos os impostos e taxas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, bem como as multas e majorações a que der causa, pela retenção, em seu poder, dos respectivos avisos de lançamento, pagando também as contas de gás, luz e água. O não pagamento de tais valores até seu vencimento implicará numa multa de (...)%, aplicada sobre o valor especificado na forma do § 3º da cláusula 3ª.

Cláusula 7ª. O pagamento de toda e qualquer despesa ou encargo que vier, por lei, a ser criado durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento mas abrangendo o período de locação, será de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO.

Cláusula 8ª. O imóvel deste contrato será segurado contra incêndio, emitindo-se a apólice em nome da LOCADORA, ficando a cargo do LOCATÁRIO o pagamento do respectivo prêmio.

Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel objeto desta locação, recebendo-o no estado em que se encontra atualmente e comprometendo-se a devolvê-lo em perfeito estado de conversação e limpeza e no pleno funcionamento de seus pertences, bem como a mandar pintá-lo inteiramente por ocasião de desocupação, sem qualquer direito de retenção, indenização, ou compensação, pelos gastos que tenha de efetuar para dar cumprimento a estas obrigações.

Cláusula 10ª. O tempo que a LOCADORA puder vir a despender para reparação de eventuais estragos atribuídos ao LOCATÁRIO e para repor o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, ainda que essa reposição ou reparos sejam realizados após a entrega das chaves, será considerado como sendo de locação, respondendo, portanto o LOCATÁRIO e seus fiadores, pelos aluguéis e demais encargos da locação durante esse eventual período.

Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO desde já faculta à LOCADORA examinar o imóvel locado, quando entender conveniente, em horário a ser previamente combinado. Caso o imóvel seja posto à venda, o LOCATÁRIO se compromete a permitir visitas, também em horário a ser previamente combinado.

Cláusula 12ª. Não aterá o LOCATÁRIO direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura nele feitas, as quais não poderão ser realizadas sem o expresso consentimento da LOCADORA.

Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO fica obrigada, no curso da locação, a satisfazer a todas as intimações dos poderes públicos, assumindo toda responsabilidade por quaisquer penalidades em que incorra.

Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar a coisa locada, no todo ou em parte, não podendo ceder ou transferir o imóvel no todo ou em parte, sem o consentimento da LOCADORA.

Cláusula 15ª. O imóvel locado destina-se única e exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser desvirtuada sua finalidade, sob pena de rescisão do presente contrato.

Cláusula 16ª. Se por motivo de incêndio ou acidente, ou necessidade de obras urgentes no imóvel, o LOCATÁRIO tiver de desocupá-lo, a presente locação será considerada rescindida, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa.

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Cláusula 17ª. No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.

Cláusula 18ª. A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas e condições pagará à outra multa igual a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, e sem prejuízo para a parte prejudicada de exigir o cumprimento do contrato ou de considerá-lo rescindido.

Parágrafo Único. A multa não exime ao LOCATÁRIO e seus fiadores do pagamento de eventuais estragos e danos ocasionados no imóvel.

Cláusula 19ª. Como fiadores e principais pagadores assinam o presente contrato o Sr. (...) (nome, profissão, RG, CPF) e sua mulher sra. (...) (nome, profissão, RG, CPF), ambos residentes e domiciliados na rua (...), nº (...), da cidade de (...), Estado de (...), que assumem responsabilidade solidária com o LOCATÁRIO pelo exata cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, responsabilidade esta que cessará com a efetiva restituição do imóvel à LOCADORA e que perdurará, portanto, mesmo quando findo o prazo do presente contrato, motivo pelo qual eles, desde já, desistem dos benefícios do art. 835 do Código Civil.

§ 1º. Os fiadores, desde já, aceitam e concordam com todos e quaisquer aumentos e reajustes de aluguel que se verificarem, quer legais ou de simples convenção entre LOCADORA e LOCATÁRIO, bem como provenientes de ações revisionais.

§ 2º. O LOCATÁRIO será obrigado, no caso de morte ou insolvência de qualquer dos fiadores, a dar substituto idôneo, a juízo da LOCADORA, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de caracterizar infração contratual, além de dar causa à sua imediata rescisão.

Cláusula 20ª. Fica esclarecido que todas as sanções, atos e medidas, pactuadas, com base neste contrato, produzirão desde logo seus efeitos independentemente de quaisquer avisos, notificações e interpelações prévias.

Cláusula 21ª. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de (...), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do vencido, além do principal, honorários advocatícios na base de (...)% (por extenso) sobre o valor da causa, bem como todas as despesas judiciais ou extrajudiciais.

Havendo assim ajustado, as partes assinam o presente contrato de locação em 3 (três) vias, juntamente com os fiadores e as duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo presenciaram, para que o mesmo produza seus efeitos.

Local e Data

LOCADORA

LOCATÁRIO

FIADORES

TESTEMUNHAS

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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