Locação de Imóvel Para Fins Residenciais

17/04/2021 às 11:18
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Instrumento por meio do qual o proprietário cede o uso de seu imóvel para que outra pessoa.

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Locação de Imóvel Para Fins Residenciais

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (...) (nome completo e por extenso do dono do imóvel), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), CPF nº (...), Cédula de Identidade RG nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), na cidade de (...), Estado de (...), dá em locação a (...) (nome completo e por extenso), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), CPF nº (...), Cédula de Identidade RG nº (...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), na cidade de (...), Estado de (...), o imóvel de sua propriedade situado na rua (...), nº (...), bairro de (...), na cidade de (...), Estado de (...), mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª. O prazo de locação é de (...) meses a partir de __/__/___ e a terminar em __/__/___, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado.

2ª. O aluguel mensal convencionado, de acordo com a Cláusula 18ª, o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente e na residência do LOCADOR ou de seu representante.

3ª. O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.

8ª. Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR.

5ª. O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente.

6ª. O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.

7ª. No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão-somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito.

8ª. Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo a vistoria judicial que apure estar a construção ameaçando ruína.

9ª. Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

10ª. Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir.

11ª. No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o LOCATÁRIO será obrigado, dentro em 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na Cláusula seguinte.

12ª. Fica estipulada a multa de R$ (...) (por extenso), na qual incorrerá a parte que infringir qualquer Cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade.

13ª. Assinam, também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações deste contrato (...) (nome completo e por extenso), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), CPF nº (...), Cédula de Identidade RG nº (...), (se casado, segue o nome da esposa e qualificação), residentes e domiciliados na rua (...), nº (...), na cidade de (...), Estado de (...), cujas responsabilidades perdurarão até a entrega em devolução real e objetiva das chaves do imóvel locado, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis.

18ª. Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da Cláusula 12ª, mas serão pagas à parte.

15ª. Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, força, gás e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas.

16ª. Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os impostos e taxas estaduais, ora existentes, inclusive suas majorações ou novas tributações, assim como todos os aumentos de impostos municipais e taxas, a partir da Data deste contrato.

17ª. O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o expresso consentimento do LOCADOR.

18ª. O aluguel mensal é de R$ (...) (transcrito também por extenso), sendo reajustado (...) (período acordado para o reajuste), a contar da Data do início da locação, pelo(a) (...) (índice oficial adotado) (se houver outros acordos entre as partes, discriminá-los como outras cláusulas adicionais, após a 18ª).

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E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo individuadas, em (...) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

Local e Data

LOCADOR

LOCATÁRIO

FIADORES

TESTEMUNHAS

 

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