Modelo Contrato de Locação Completo

Exibindo página 2 de 2
17/04/2021 às 13:16
Leia nesta página:

 

[df1]Não há grandes diferenças entre a locação residencial e a comercial, sendo a questão mais importante o prazo de locação. Por um lado a Lei nº 8.245/91 protege o locatário residencial prevendo que contratos residenciais abaixo de 30 meses poderão ser mantidos pelo locatário por até 5 anos (60 meses), mesmo sem a anuência do locador. Por outro lado, inverte a lógica na locação comercial, prevendo a proteção ao “ponto comercial” para locações não residenciais que tenham contrato por escrito com prazo superior a 5 anos (contratos diretos ou sucessivos com prazo determinado, que somados ultrapassem 5 anos).

[df2]Sempre que possível, insira o cônjuge também como locatário, trata-se de medida que aumenta as garantias do locador, pois mesmo em caso de divórcio ambos continuam solidariamente responsáveis pelas obrigações contratuais.

[df3]ATENÇÃO – FIADOR CASADO SÓ PODE PRESTAR FIANÇA COM A PARTICIPAÇÃO DIRETA DE SEU CÔNJUGE! Caso a fiança seja prestada por apenas um deles há grandes chances de ser considerada nula ou, na melhor das hipóteses, ser limitada à meação do fiador. 

[df4]Independentemente da modalidade de locação, prazo é ponto de maior importância. Caso o locador deseje manter para si a maior disponibilidade possível sobre o imóvel, nas locações residenciais deve-se utilizar o prazo mínimo de 30 meses, e nas locações não residenciais deve-se utilizar prazo máximo de 3 a 4 anos e depois só renovar o contrato constando expressamente que a locação se dá por tempo indeterminado, podendo ser rescindida por ambas as partes a qualquer tempo, sem qualquer direito a indenização por fundo de comércio, investimentos, prejuízos etc.

[df5]Por lei, a cobrança antecipada de aluguéis só é permitida quando o contrato não é coberto por nenhuma modalidade de garantia, sendo esta a única hipótese de cobrança antecipada. 

[df6]Cláusula utilizável apenas em casos de imóvel com reparos a fazer. Negociações neste sentido são livremente estipuladas entre as partes. Caso o imóvel esteja em perfeito estado de conservação, a cláusula pode ser simplesmente excluída.

[df7]As garantias da locação são FIANÇA, SEGURO-FIANÇA E CAUÇAO, sendo vedado por lei o acúmulo de mais de uma dessas garantias em um mesmo contrato (nessas hipóteses, além da contravenção penal do art. 43 da Lei nº 8245/91, há o risco de o juiz da causa determinar a seu critério qual das garantias será desconsiderada).

Fiança Pessoal – cuidados: o fiador deverá ter avaliação positiva junto aos órgãos de proteção ao crédito e deverá residir e ser proprietário do imóvel livre e desembaraçado, de preferência na mesma cidade da celebração da locação – obter uma certidão de matrícula atualizada e mencionar os dados do imóvel no contrato de locação.

Seguro-fiança – cuidados: para ter validade, se faz necessário o pagamento do prêmio, nem sempre adimplido pelo locatário, cabendo nesse caso, à administradora ou ao proprietário arcar com esse ônus, para não ficar sem a garantia. Outrossim, o prazo de vigência do seguro normalmente não coincide com o da locação, devendo ser observada atentamente a época de renovação do seguro. Se a locação restar sem garantia, será administradora responsabilizada pelos eventuais prejuízos causados ao locador.

Caução – cuidados: a caução obrigatoriamente deverá ser depositada em conta-poupança, só podendo ser levantada, de comum acordo com o locatário ao término da locação, ou através de ordem judicial. Observar que, como o máximo de caução permitido por lei equivale a três alugueres, dificilmente servirá ela para cobrir uma ação de despejo e eventuais reparos no imóvel.

[df8]Em caso de inadimplemento, basta comparecer ao Cartório de Protesto de Letras e Títulos com uma via do contrato, acompanhado de uma memória de cálculo (discriminando o valor da locação, os atrasos, água, luz, multa, correção, juros, honorários etc., conforme o caso), e solicitar o protesto. Sem custas ao locador, o locatário e o fiador serão intimados para pagarem o débito no prazo de 3 dias, sob pena de protesto e negativação perante órgãos de proteção ao crédito.

[df9]Colha a rubrica de todos os comparecentes em todas as páginas e, sempre que possível, reconheça imediatamente as firmas de todas as partes, incluindo testemunhas, para evitar qualquer questionamento

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos