Exoneração de alimentos

14/06/2021 às 12:27

Resumo:


  • Ação de exoneração de alimentos proposta por um pai contra sua filha maior de idade, argumentando que ela possui vida independente e não está estudando.

  • Requerimento de tutela antecipada para suspensão imediata da pensão alimentícia, baseado na maioridade da filha e na alteração da situação financeira do pai.

  • Invocação de jurisprudência e artigos do Código Civil que apoiam a exoneração de alimentos quando o alimentando atinge a maioridade e tem condições de sustento próprio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pedido de exoneração de alimentos por maioridade .

Por dependência

Autos...

Ordem n º...

JP , Pessoa física, brasileiro, Mecânico, Divorciado Inscrito no Cpf Nº..., Rg n º... ssp com Filho de... e... Nascimento em... com endereço em: Rua..., Por seu procurador infra –assinado, mandado anexo Advogado FRANCISCO EDER GOMES , brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/SP 371 085 , com endereço na rua ..., onde recebe as citações de ofício. Pelos Fones. ... onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de sua filha [ALIMENTANDA], brasileira, tem sua representante legal, Genitora [GENITORA], vigilante, casada, portadora da cédula de identidade RG nº...., inscrita no CPF sob o nº...., CTPS:.... Série:....–SP, PIS...., filha de...., nascida em.../1981 (doc.01),residente e domiciliada na Rua....


DA TUTELA ANTECIPADA

Por conseguinte, trata-se o instituto da tutela antecipada da realização imediata do direito, já que dá ao requerente o bem por ele pleiteado. Dessa forma, desde que presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional será adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Assim, verificamos que as condições para que o magistrado conceda a tutela antecipada, são:

a) verossimilhança da alegação;

b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e, comentando tais requisitos, o Juiz Federal Teori Albino Zavascki pondera que:

"Atento, certamente, à gravidade do ato que opera restrição a direitos fundamentais, estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das espécies de antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e (b) verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos.

Em outras palavras: diferentemente do que ocorre no processo cautelar (onde há juízo de plausibilidade quanto ao direito e de probabilidade quanto aos fatos alegados), a antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto à verdade dos fatos.

Sob esse aspecto, não há como deixar de identificar os pressupostos da antecipação da tutela de mérito, do art. 300 e seguintes com os da liminar Tutela de Urgência: nos dois casos, além da relevância dos fundamentos (de direito), supõe-se provada nos autos a matéria fática. (...).

Assim, o que a lei exige não é, certamente, prova de verdade absoluta, que sempre será relativa, mesmo quando concluída a instrução, mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade" (Antecipação da Tutela, Editora Saraiva, São Paulo, 1997, fls. 75-76).

Assim, o juízo de verossimilhança reside num juízo de probabilidade, resultante da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis. Se os motivos favoráveis são superiores aos desfavoráveis, o juízo de probabilidade aumenta.

Nessa esteira, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, em seu monumental Código de Processo Civil Comentado, comentam:

"Antecipação da tutela. Pelo CPC 273 e 461, § 3°, com a redação dada pela L 8.952/94, aplicáveis à ACP (LACP 19), o juiz pode conceder a antecipação da tutela de mérito, de cunho satisfativo, sempre que presentes os pressupostos legais. A tutela antecipatória pode ser concedida quer nas ações de conhecimento, cautelares e de execução, inclusive de obrigação de fazer.”

V. Coment. CPC 273, 461, § 3° e CDC 84, § 3°." (3ª edição, revista e ampliada, Revista dos Tribunais, 1997, p. 1.149)

No caso em tela, os requisitos exigidos pelo diploma processual para o deferimento da tutela antecipada encontram-se devidamente preenchidos.

A existência do fumus boni iuris mostra-se clara, considerando a documentação ora acostada, bem como a inobservância de diversos princípios constitucionais fundamentais da vida de Garantias Constitucionais de CF/ 1988 diz:

Consagrou o direito fundamental à saúde nos artigos 1º, III; 6º, 23, II, 196, 198, II e § 2º, e 204.

A urgência, ou periculum in mora, resta caracterizada na medida em que seja suspensa a pensão de alimento á requerida, pelos motivos de que já atingiu a maioridade de 19 anos, tem vida independente e vida conjugal na presente data se encontra grávida num relacionamento com companheiro e não há indício de que estuda.

Diante dos fatos e provas contundentes pelo ocorrido o requerente paga pensão rigorosamente á requerida conforme sentença judicial desde .../2003 onde tramitou processo nº.... alimentos na primeira Vara de... SP. O valor de 1/4 de seu salario R$ 500,00. Na conta bancaria de... CONFORME ANEXOS DEPÓSITOS.

Ocorre que no ano de 2011 houve problemas em pagamentos sofreu execução processo n º ..., nesta ...ª vara e comarca que o levou a prisão.

Ainda paga outra pensão ao menor de outro relacionamento GOP conforme autos n º ... –Divórcio consensual nesta ...ª vara desta mesma Comarca.

Do menor [ALIMENTANDO Nº 2] – representada por sua Genitora SO.

Paga a pensão de 17 % de seus rendimentos de R$ 345,00.

Assim, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, requer o Autor, com fulcro no arts. 300 do Código de Processo Civil o seu deferimento, inaudita altera parte, objetivando a urgente a suspensão do valor de alimentos de R$ 500,00 (quinhentos reais) da maior [ALIMENTANDA]. Nascimento em.../2002 com 19 anos

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Forçoso ainda que seu orçamento de pensão esta muito pesado num total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) Uma vez que faz bicos, não tem carteira assinada, na informalidade. Na penúria financeira com 50 anos de idade as vezes não consegue alcançar os R$ 2000,00 como base. Não consegue se manter paga as pensões com sacrifício.


JUSTIÇA GRATUITA

Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.


DA AUDIÊNCIA

(b) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

O Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do Promovido, por carta e entregue em mãos próprias (CPC, art. 247, inc. I) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c art. 695, caput), antes se apreciando a medida acautelatória de urgência ao final requerida (CPC, art. 695, caput).

Sendo que devido alta demanda de cartas precatórias e urgência do caso seja feito via Serviços de correios.

Conforme a situação do caso em tela não bons relacionamentos pois a GENITORA [GENITORA] bem como a Filha [ALIMENTANDA], não fornecem endereços corretos ficam mudando a fim de se esconder para que não saibam por finalidade de processos.

Desde logo requeiro por Vossa Excelência busca pelo BACEN JUD a fim de localizar o endereço pelas contas bancárias do endereço da GENITORA, conta com auxílio e ajuda deste Juízo. Já consta nos autos diligencia encontrada por este patrono supostamente endereço de outro processo da [ALIMENTANDA].


DOS FATOS

Ao que se vislumbra, o requerente paga pensão á requerente conforme sentença judicial desde 26/03/2003 onde tramitou processo nº... alimentos na...ª Vara de... SP. O valor de 1/4 de seu salario R$ 500,00 na época então registrado. Pagos em conta corrente em nome da [GENITORA].

Ocorre que no ano de 2013 houve problemas em pagamentos sofreu execução processo n º..., na Comarca de... nesta ...ª vara,que o levou a prisão a pedido da requerente [ALIMENTANDA]. Nascimento em .../2002 hoje com 19 anos.

Ainda paga outra pensão ao menor conforme autos n º... –Divórcio consensual nesta...ª vara desta mesma Comarca, de outro relacionamento com S.

Do menor [ALIMENTANDO Nº 2] – representada por sua Genitora [GENITORA Nº 2].

Paga a pensão de 17% de seus rendimentos o valor de R$ 345,00. Com base no valor de R$ 2000,00 de seu salário.

Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em mãos da genitora da requerida por depósito bancário.

Entretanto, há de se verificar, que a REQUERIDA já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado no que tange a data e aniversário, devido a desconfianças de um suposto pedido de exoneração a requerida se afastou do pai sem deixar seu paradeiro como documentos, endereço etc somente através de mensagens WhatsApp, pelo celular .... não frequenta estabelecimento de ensino superior ou qualquer estudos. Tem vida própria, conforme anexo aos autos mora junto com companheiro, e ainda esta grávida de sete meses. Desta feita, não faz jus MAIS ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.

Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o REQUERENTE encontra-se em condições precárias de finanças, trabalho em bicos de mecânico ganha por produção, sem carteira assinada como anexo aos autos CTPS, as vezes não encontra serviço, levando a preocupação em honrar as pensões, quase nem sobra para sua própria manutenção. Vivenciando a crise de pandemia de trabalhos escassos. Tendo que pagar duas pensões para [ALIMENTANDA] num total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais).

Espera, assim, o REQUERENTE, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia, possa melhorar seu PROPRIO sustento.

Vale ressaltar que a representante, Genitora [GENITORA] se encontra e se encontrava em perfeitas em melhores condições financeiras sadias, tendo a profissão de Vigilante com carteira assinada conforme anexo. Tendo obrigação ambos no sustento da menor na época.

Conforme provas carreadas aos autos por Facebook, fotos da [GENITORA] com companheiro numa relação conjugal, aparentemente vida boa recebendo em sua conta bancária R$ 500,00 (quinhentos reais).

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Não há indícios de que a requerida frequenta qualquer tido de estudos e até mesmo faculdade. Verifica- se que constituiu um lar e ainda esconde informações do Genitor seu endereço, documentos rg cpf etc.

Salienta que não é razoável ao invés de estudar prefere aos 19 anos constituir lar e viver as custas do PAI e ainda sim engravidar, supostamente contando que Pai vai sustentar sua prole, diga-se de passagem, até o companheiro, marido.

Por fim ainda pelas fotos carreadas goza de vida plena perfeita saúde para trabalhar buscar seu sustento, como também seu companheiro em cuidar de um lar.


DO DIREITO A POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil:

"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."

Ressalta ainda que a Genitora nesse tempo todo com profissão e carteira assinada tinha obrigação de ajudar sua menor.

Nos termos do artigo 1566 do código civil inciso lll:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

Dos Alimentos

Art. 1.708. Código Civil:

Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único . Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

No tocante as condições do requerente mora de favor na garagem da casa sua mãe.

Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que atualmente necessita de gastos maiores, quanto na situação do REQUERIDO, uma vez que encontra-se trabalhando e recebendo sua própria remuneração.

Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, proporcionalidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e do REQUERIDO, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ora pleiteada.

Neste sentido, veja-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:

"Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado."

"Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados."

Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente ação de exoneração, eis que não mais necessita a REQUERIDA dos alimentos pagos pelo REQUERENTE.


DA JURISPRUDÊNCIA

A possibilidade do alimentante ser exonerado do pagamento da pensão alimentícia quando o alimentando completa maioridade, não mais existindo necessidade do recebimentos dos alimentos, vem consagrada pela Jurisprudência de nossos Tribunais, conforme se pode verificar pelos exemplos transcritos:

ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - Alimentos. Adquirindo as filhas a maioridade, incide a regra do art. 392, III, do Código Civil, ficando o pai desobrigado dos deveres previstos no art. 384 do mesmo ordenamento. Confirmação, por isso, da sentença que julgou procedente o pedido, formulado pelo pai, de exoneração da prestação alimentícia em favor das duas filhas, agora maiores e com formação universitária. A eventual pretensão a alimentos somente poderá ser deduzida em outra ação e observados os parâmetros dos arts. 396 a 2405 do ordenamento Civilístico. Provada com a petição inicial a extinção, com a aquisição da maioridade, do pátrio-poder, dispensável afigura-se a realização de audiência, ante a inutilidade da produção de outras provas.

(TJRJ - Acórdão: AC 1336/97 - Registro: 040997 - Código: 97.001.01336 - Comarca: RJ - Câmara: 5ª C.Cív. - Relator: Des. Humberto Manes - Data de Julgamento: J. 07/08/1997 Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDE A AÇÃO EXONERATÓRIA POIS AUSENTE A NECESSIDADE. OS ALIMENTOS MOSTRAM-SE CONVENIENTES PARA A ALIMENTANDA E NÃO UMA NECESSIDADE. ELA PODE E DEVE TRABALHAR. DESCABE ETERNIZAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA POIS A VIDA E DINÂMICA E A NINGUÉM É DADO O DIREITO DE LOCUPLETAR-SE COM O TRABALHO DOS OUTROS. O INSTITUTO DOS ALIMENTOS NÃO SE PRESTA A FOMENTAR O ÓCIO E A CONDIÇÃO PARASITÁRIA. O DIREITO A ALIMENTOS NÃO SE REPRESENTA, PARA MULHER, UMA ISENÇÃO LEGAL DO DEVER DE TRABALHAR E DE BUSCAR O PRÓPRIO SUSTENTO, NEM DÁ AO HOMEM A CONDIÇÃO DE ESCRAVO. MOSTRA-SE ÉTICA E JURIDICAMENTE INSUSTENTÁVEL A PRETENSÃO DA ALIMENTANDA EM VER PRORROGADO AD ETERNUM O SEU DIREITO AO ÓCIO REMUNERADO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.

(TJRS - APELAÇÃO CÍVEL - Número do Recurso: 597182971 - Relator: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES - Data de Julgamento: 19/11/97 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Comarca: PORTO ALEGRE. Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1 - O BENEFICIÁRIO DOS ALIMENTOS, UMA VEZ ATINGIDA À MAIORIDADE COM A EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER (ART. 393, III DO CC), COM ELA DESAPARECE IPSO FACTO, O DEVER DE SUSTENTO; 2 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."

(TJPA - Acórdão Número: 48780 - Apelação Cível - Origem: Capital - Relator: Desa. Maria Helena D`Almeida Ferreira - Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Isolada - Data de Julgamento: 14/04/2003. Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol.)

viabiliza o pensionamento, à medida que o sustento deverá ser obtido pela nova famí­ lia que fora constituída pela autora. De acordo com o disposto no artigo 1.708 do Có­ digo Civil, com a união estável cessa o dever de prestar alimentos, razão pela qual bem concluiu o juiz ao exonerar o pai da alimentanda quanto à obrigação. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Jesustbfrano relator Apelação com Revisão n° 622831-4/2...

TJSP - Jesus Lofrano, Apelação Com Revisão - 9160334-74.2008.8.26.0000

com o casamento, união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Citou jurisprudência em abono da tese, pleiteando antecipação de tutela e o provimento do recurso. Recurso tempestivo, preparado e respondido, pugnando a apelada pelo improvimento, insistindo na falta de provas. É o relatório. Com a devida vênia da apelada, a irresignação recursal merece acolhida. / 2 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação com Revisão n° 577.863.4/6-00 COMARCA DE VALINHOS - 3a VARA CÍVEL Com efeito, não dependem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles admitidos como incontroversos (CPC, art. 334). Além da diminuição de suas possibilidades, o pedido de exoneração de alimentos veio fundamentado na circunstância...

TJSP - Egidio Giacoia, Apelação Com Revisão - 9253730-08.2008.8.26.0000


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme da guarda unilateral tem o direito o REQUERENTE de saber sobre prestação de contas dos valores pagos conforme dispositivo e decisão STJ.

O entendimento vencedor se baseia no parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, que institui essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda.

Por isso, "sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentício

Nos termos da Súmula 358 do STJ:

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Desta feita, conforme se pode facilmente perceber, o REQUERENTE faz jus à exoneração da obrigação alimentar, dada a modificação do binômio necessidade-possibilidade.


DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

Seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA para cesse de imediato a obrigação de pagar a pensão, diante da iminência, diante dos fatos e provas carreados poderá concluir Vossa Excelência, o direito liquido e certo, a difícil reparação ou dano irreversível pleiteado pois poderá sofrer uma execução a qualquer momento por falta de recursos. Sendo que a GENITORA E FILHA não pensará duas vezes em execução.

I - A citação da REQUERIDA representante legal [GENITORA] para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante determinação do art. 344 do código de Processo Civil; Requer busca pelo BACEN JUD de seu paradeiro.

II - A oitiva do Ministério Público;

III - A procedência in totum do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos a REQUERIDA.

IV - A condenação da REQUERIDA ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

V- Justiça gratuita

Pretende provar alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor da causa 12X R$ 500,00 = R$ 6000,00 (Seis mil reais).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Santo André, 18 de maio de 2021.

FRANCISCO EDER GOMES

OAB/SP nº 371085

Sobre o autor
Francisco Eder Gomes

Advogado atuante em Santo André em consultoria e assessoria jurídica e representações de seus clientes em litígios judiciais e extrajudiciais . Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo seccional de Santo André número OAB-SP 371 085 Bacharéu em Direito pela Universidade dos Bandeirantes -Pós graduado em Direito do Trabalho na Universidade Instituto pedagógico de Minas Gerais Curso extensão em Pedagogia -Professor -Palestrante Cursa Teologia Faculdade Fatesa Curso de extensão em contratos Faculdade Legale Curso de extensão competências Profissionais PUC/RS Já atuou em Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo Diversas sustentações orais Fóruns Audiências Contratos Realizamos revisões de contratos Divórcio no cartório Trabalhista Pensão Alimentos DEVEMOS SER COMO RIOS E NÃO REPRESA EM SE TRATAR DE CONHECIMENTO REFERÊNCIA EM ATUAÇÃO JURÍDICA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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