AÇÂO POPULAR

Direito Administrativo

22/06/2021 às 16:20

Resumo:


  • Ricardo de tal impetra Ação Popular contra Secretário de Esportes, Estado e SPE, alegando irregularidades em licitação para construção e gestão de arena esportiva.

  • Argumenta-se que houve aporte de 80% de dinheiro público na remuneração do parceiro privado sem autorização legislativa e prazo de vigência do contrato superior ao permitido por lei.

  • Requer-se medida liminar para suspensão do certame, citação dos réus para defesa, e eventual procedência do pedido para anulação da licitação e condenação ao pagamento de sucumbências.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

modelo de peça profissional de ação popular, servico meramente informativo cujo objetivo e orientar e estudar.

 AO JUÍZO DA _____VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELO HORIZONTE/MG

Ricardo de tal, casado, motorista, inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº MG X.XXX.XXX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Av. XXXXXX XXXX nº XXX, casa, CEP XX.XXX-XXX, bairro XXXX XXXXX, cidade Belo Horizonte Minas gerais, vem à presença de vossa excelência por meio de seu advogado, (procuração em anexo), Beltrano Cicrano, OAB/MG XXXXX, com endereço profissional rua XXXXXXXX, nº XX, CEP XX.XXX-XX, bairro XXXXX, belo Horizonte MG, onde recebera as intimações , vem respeitosamente com fundamento no Art. 5°, inciso LXXXIII, da constituição Federal de1988, impetrar a presente:

AÇÃO POPULAR

Em face o Secretário de esportes pessoa jurídica de direito público, com sede na rua XXXXXXXX, nº XX CEP XX.XXX-XXX bairro XXXXXXX, Belo Horizonte, Minas Gerais endereço eletrônico [email protected].

Em face o Estado pessoa jurídica de direito público, com sede na rua XXXXXX. NºXXX, CEP XX.XXX-XXX, bairro XXXXXX, Belo Horizonte, Minas Gerais, endereço eletrônico [email protected].

Em face a SPE (Sociedade de Propósito Especial) pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua XXXXX, nº XXX, CEP XX.XXX-XXX, bairro XXXXXXXX, Belo Horizonte, Minas gerais, endereço eletrônico [email protected].

Pelos motivos e fatos direitos a seguir expostos.

DOS FATOS

Para incentivar a prática de diversos esportes Olímpicos, a secretaria de esportes do Estado publicou edital de licitação (parceria público privado na modalidade concessão patrocinada), que tinha o objetivo a construção, gestão e operação de uma arena esportiva.

No estudo técnico, anexo ao edital, conta que receitas da concessionaria advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementados pela contra partida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como ausência de participação da Assembleia Legislativa.

Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consorcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$30milhoes. O prazo estabelecido no edital e de cinquenta anos.

Dias antes da celebração do contrato após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma sociedade de Propósito específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que fora apresentado, resolveu procurar o secretário de esporte para propor que toda a contraprestação do parceiro publico fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.

Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de governador. A autoridade policial obteve, por meio licito, áudio da conversa travada entre o secretario e o representante da SPE que confirma a versão divulgada na imprensa.

Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que demonstra que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo.

Desta forma, não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação popular para a defesa dos interesses de toda coletividade, uma vez que o fato narrado acima viola os valores do Estado Democrático de Direito.

DO DIREITO

1) DO CABIMENTO

Inicialmente, se faz necessário considerar que ação popular é um instrumento constitucional apto a promover a anulação ou declaração de nulidade de ato, contrato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, conforme consta no Artigo 5º, inciso LXXII, da CFRB/88, bem como Artigo 1ºda lei 4.717/65.

2) DA LEGITIMIDADE ATIVA

Nos termos do Artigo 1°, caput, da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legitima para propor Ação popular, o que é o caso da parte autora, uma vez que resta comprovado: pelo título de eleitor n° XXXXXXXXXX Seção XXX Zona XXXX, para comprovação do documento será juntado em anexo conforme Artigo 1° §3º da Lei 4.717/65 ou seja, a parte autora goza integralmente de seus direitos políticos conforme demonstrado.

3) DA LEGETIMIDADE PASSIVA

Conforme preceitua na Lei 4.717/65, mais especificamente em seu Artigo 6º, São legitimados Passivos todos aqueles que contribuíram por ação ou omissão com o ato lesivo, conforme resta demonstrado nos fatos desta ação, todos estão aptos a figurar no polo passivo.

4) DO MERITO

  1. O Prazo de vigência do contrato de parceria publico privado não pode ser superior a 35 anos nos termos do Artigo 5° inciso I da lei 11.079/04;

  1. A contraprestação da administração publica deve obrigatoriamente ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público privada não podendo ser antecipada para a data da celebração do contrato nos termos do Artigo 7º da Lei 11.079/04;

  1. Como o aporte de dinheiro público correspondente a 80% do total da remuneração do parceiro Privado, seria necessário a autorização legislativa específica, o que não ocorreu no caso concreto, violando assim o Artigo 10, §3º, da Lei n° 11.079/04;

  1. O favorecimento da SPE em troca de apoio financeiro para campanha eleitoral fere o principio da moralidade ou da impessoalidade, nos termos do Artigo 37 da CRFB/88.

DA LIMINAR

Nos termos do Artigo 5º, §4º da Lei 4,717/65 é possível o pedido de liminar para a suspensão de ato ou contrato lesivo ao patrimônio público, a partir do previsto no Artigo 22 do mesmo diploma legal. Desta forma se faz necessária a demonstração do fumus boni iuris (probabilidade de deferimento futuro) bem como o periculum in mora (perigo de demora de uma decisão) conforme Artigo 300 do CPC.

DOS PEDIDOS

Por exposto, requer a vossa Excelência:

  1. Seja deferida a medida liminar ora requerida para a suspensão do certame, com a consequente não celebração do contrato;
  2. Seja ordenada a citação dos réus da presente ação para, querendo apresentar defesa no prazo legal;
  3. Intimação do ministério conforme previsto no Artigo 7º, inciso I alínea a;
  4. Procedência do pedido para confirmação da liminar e para a anulação da licitação;
  5. A condenação dos réus aos pagamentos das verbas de sucumbências;
  6. Requerer juiz a produção de provas em direito admitidas especialmente documental;
  7. Dar-se à causa o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais)

Termos em que pede deferimento.

Belo Horizonte, XX de junho de 2021

Advogado XXXXXXXXXX

OAB/MG XXXXXXX

Sobre o autor
Julio Cesar

Bacharelando em Direito pela Faculdade Pitagóras

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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