QUESITOS:
1 – Queira o Sr. Perito descrever o local ou locais de trabalho da Reclamante, bem como, as atividades por ela desenvolvidas.
2 – O local periciado era o mesmo local de trabalho em que a Reclamante presta/prestava seus serviços quando do ajuizamento da ação?
3 – Caso o questionamento 2 seja negativo, o local periciado guarda alguma semelhança com o local em que a Reclamante presta/prestava seus serviços?
4 – Em não sendo o local de prestação de serviços da Reclamante, foi invocado o artigo 473 do CPC, em especial o § 3º?
5 – Descreva as tarefas executadas pela Reclamante.
6 – A Reclamante, no desempenho de suas atividades, mantém contato com pessoas potencialmente portadoras de doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78?
7 – A Reclamante está enquadrada na hipótese do Anexo 14 da NR 15?
8 – A Reclamante está/estava exposta à agentes insalubres?
9 – A Reclamante labora com habitualidade em condições ambientais insalubres?
10 – A Reclamada reconhece a existência de agentes insalubres no ambiente de trabalho?
11 – Constata-se a presença de agentes biológicos no ambiente de trabalho da Reclamante?
12 – Caso sim, a presença de agentes biológicos e a transmissão de doenças por agentes biológicos caracteriza exposição à agente insalubre?
13 – Caso não, é possível alegar que a presença de agentes biológicos, especialmente os de via aérea, por meio de perdigotos suspensos no ar NÃO caracterizam exposição à agente insalubre?
14 – No exercício da função de fonoaudióloga, considerando que a Reclamante trabalha com comunicação humana, estará exposta com secreções orais de seus pacientes?
15 – Pela simples comunicação com seus pacientes ou por meio de atividade de reabilitação, que exigem a emissão de sons por parte do reabilitando, é possível dizer que está a Reclamante exposta a secreções orais?
16 – A Reclamante, na função de fonoaudióloga está/estava também exposta a outros agentes biológicos habitual e intermitente tais como cerumem e saliva, e até mesmo objetos contaminados por esses mesmos agentes?
17 – No exercício da função da Reclamante, atuava a mesma com audiologia? Caso sim, estava/está exposta à agentes biológicos habitual e intermitente como cerumem e objetos contaminados por esses mesmos agentes?
18 – No exercício da função da Reclamante, atuava a mesma na área de linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala? Caso sim, esta/está exposta à contaminação habitual e intermitente por via aérea, por meio de perdigotos suspensos no ar?
19 – No exercício da função da Reclamante, estava exposta à riscos biológicos, em virtude à um contato mais íntimo com os pacientes? Tais como contaminação por via aérea, por meio de perdigotos suspensos no ar, exposição a secreções e fluídos corpóreos, entre outros?
20 – A Reclamada fornece/fornecia EPI’s? Se positiva a afirmação, os equipamentos apresentados seriam suficientes para neutralizar os agentes insalubres aos quais a Reclamante está/estava exposto?
21 – Os EPI’s apresentados no momento da realização da perícia técnica são novos, como se nunca tivessem sido usados?
22 – Havia troca periódica de EPI’s?
23 – As trocas eram efetuadas dentro do prazo de validade do EPIs?
24 – Houve treinamento para a utilização dos EPI’s?
25 – Havia fiscalização da utilização dos EPI’s?
26 – Os EPI´s utilizados pela Reclamante devem ser trocados com qual regularidade?
27 – As pessoas que acompanharam a vistoria trabalham com a Reclamante?
28 – Houve indagação às mesmas, se as condições de trabalho anteriores são as mesmas de agora?
29 – A Reclamada juntou nos autos o PPRA, PCMSO e LTCAT?
30 – Tendo a Reclamada juntado nos autos os documentos acima informados, estes faziam previsão dos equipamentos de proteção que elidiriam eventual agente nocivo?
31 – Estes equipamentos, inclusive o seu CA, condizem com os entregues à Reclamante?
32 – Haviam palestras ministradas na Reclamada com o intuito de conscientização dos empregados ao uso de EPIs?
33 – Faz jus a Reclamante ao adicional de Insalubridade? Em qual grau?
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.