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Modelo de Recurso Inominado

29/06/2021 às 18:20

Resumo:


  • O recorrente interpôs um recurso inominado contra a sentença de improcedência em ação indenizatória cumulada com danos morais, com base na Lei nº 9.099/95.

  • Argumenta-se que houve um erro administrativo por parte da recorrida, e invoca-se a inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor, para que a recorrida seja responsabilizada.

  • O recorrente solicita que o recurso seja conhecido e provido, pedindo a reforma da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para nova decisão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Propositura de Recurso Inominado com juntada de pedido de inversão do ônus da prova

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ...º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ... (UF).

Autos do Processo Cível nº ...

RECORRENTE: ...

RECORRIDO: ...

Nome completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados subscritos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei n° 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO, em face da douta Sentença de 1° grau que julgou improcedente a presente ação indenizatória cumulada com danos morais, com as razões já anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à TURMA RECURSAL ÚNICA, em ... – UF.

Termos em que, pede deferimento.

local, data.

Advogado, OAB n° ...


RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE ...

Autos do Processo Cível nº ...

APELANTE: ...

APELADO: ...

ORIGEM: ... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...-UF

1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS.

O apelante alega em sua peça vestibulanda que solicitou um cartão oferecido pela apelada com o intuito de comprar um telefone celular. Na terceira parcela após efetuar a compra, notou que na fatura entregue a ele constava o nome de Ana Banana, a quem o apelante desconhece.

Também fora constatado pelo apelante que, no dia 20 de maio, o cartão do DB (aqui apelada), foi entregue pelos correios em sua residência, também no nome de JULIET RAPOSO. Após tentar resolver a lide pela via administrativa, foi informado que poderia ser um erro. Dessarte, a requerida não resolveu o problema. Motivo pela qual o Apelante decidiu propor ação em face da Apelada.

A sentença improcedente por parte do MM. Juiz, como consta no EP. 19. da referida ação, motivou a propositura do presente recurso. Como consta abaixo in verbis:

“ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra e no art. 38. da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.

M otivo pela qual, se fez necessário o presente recurso de apelação.

Eis os fatos.


2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A referida sentença proferida pelo juiz a quo na ação de obrigação de fazer proposta pelo apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que o erro administrativo a qual resultou na demanda judicial aqui exposta, foi de pura responsabilidade da parte apelada. Como se trata de relação consumerista, é plenamente aplicável a inversão do ônus da prova, como entende os demais Tribunais Pátrios, senão vejamos:

EMENTA-AGRAVO DE INSTRUMENTO-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A SEGURADORA ARQUE INTEGRALMENTE COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS – RELAÇÃO CONSUMERISTA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se, in casu, de relação de consumo, sendo a inversão do ônus probandi medida que se impõe. Aplicação do art. 6° do CDC. A presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica autoriza a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor.

(TJ-MS – AI: 14114528520188120000 MS 1411452-85.2018.8.12.0000, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 22/11/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/11/2018).

L ogo, como a parte apelada manteve-se inerte durante todo o processo, e, decretada sua revelia, deve ser reformada a decisão no sentido de acatar a inversão do ônus da prova, já que se trata de relação consumerista.

Sendo a relação consumerista clara, também devemos ressaltar os requisitos e obrigações das empresas nas tais relações junto ao cliente. Vejamos:

DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINC´PIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTES SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEM (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANSÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [...] 3. As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ordem pública e interesse social. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado. 4. O ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstem o progresso tecnológico, a circulação dos bens de consumo e a própria lucratividade dos negócios. [...]

(STJ –Resp: 586316 MG 2003/0161208-5, relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/04/2007, T2 – SEGUNDA TURMA, data de Publicação: 20090319 --> DJe 19/03/2009)

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P or conseguinte, deve a apelada arcar com a produção e provas, e, arcar com todos os pedidos elencados na peça vestibulanda que originou este processo.


3. REQUERIMENTOS

Em virtude do exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para reformar sua decisão, por ser da mais lídima JUSTIÇA.

T ermos em que, pede deferimento.

local, data.

Advogado, OAB n° ...

Sobre o autor
Lukas Peixoto Martins

Ingressei no ensino superior aos 16 anos, com êxito formei-me aos 21, e aos 22 me tornei advogado. Ao decorrer do curso me dediquei a redação de artigos científicos com relevantes temas sociais e ao atendimento do público de baixa renda durante meu estágio, além de demais causas filantrópicas. Tive também um período de experiência em um certo escritório de advocacia. A sede de conhecimento, e de justiça, norteia minha jornada jurista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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