EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ...º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ... (UF).
Autos do Processo Cível nº ...
RECORRENTE: ...
RECORRIDO: ...
Nome completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados subscritos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei n° 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO, em face da douta Sentença de 1° grau que julgou improcedente a presente ação indenizatória cumulada com danos morais, com as razões já anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à TURMA RECURSAL ÚNICA, em ... – UF.
Termos em que, pede deferimento.
local, data.
Advogado, OAB n° ...
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE ...
Autos do Processo Cível nº ...
APELANTE: ...
APELADO: ...
ORIGEM: ... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...-UF
1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS.
O apelante alega em sua peça vestibulanda que solicitou um cartão oferecido pela apelada com o intuito de comprar um telefone celular. Na terceira parcela após efetuar a compra, notou que na fatura entregue a ele constava o nome de Ana Banana, a quem o apelante desconhece.
Também fora constatado pelo apelante que, no dia 20 de maio, o cartão do DB (aqui apelada), foi entregue pelos correios em sua residência, também no nome de JULIET RAPOSO. Após tentar resolver a lide pela via administrativa, foi informado que poderia ser um erro. Dessarte, a requerida não resolveu o problema. Motivo pela qual o Apelante decidiu propor ação em face da Apelada.
A sentença improcedente por parte do MM. Juiz, como consta no EP. 19. da referida ação, motivou a propositura do presente recurso. Como consta abaixo in verbis:
“ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra e no art. 38. da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
M otivo pela qual, se fez necessário o presente recurso de apelação.
Eis os fatos.
2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A referida sentença proferida pelo juiz a quo na ação de obrigação de fazer proposta pelo apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que o erro administrativo a qual resultou na demanda judicial aqui exposta, foi de pura responsabilidade da parte apelada. Como se trata de relação consumerista, é plenamente aplicável a inversão do ônus da prova, como entende os demais Tribunais Pátrios, senão vejamos:
EMENTA-AGRAVO DE INSTRUMENTO-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A SEGURADORA ARQUE INTEGRALMENTE COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS – RELAÇÃO CONSUMERISTA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se, in casu, de relação de consumo, sendo a inversão do ônus probandi medida que se impõe. Aplicação do art. 6° do CDC. A presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica autoriza a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor.
(TJ-MS – AI: 14114528520188120000 MS 1411452-85.2018.8.12.0000, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 22/11/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/11/2018).
L ogo, como a parte apelada manteve-se inerte durante todo o processo, e, decretada sua revelia, deve ser reformada a decisão no sentido de acatar a inversão do ônus da prova, já que se trata de relação consumerista.
Sendo a relação consumerista clara, também devemos ressaltar os requisitos e obrigações das empresas nas tais relações junto ao cliente. Vejamos:
DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINC´PIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTES SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEM (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANSÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [...] 3. As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ordem pública e interesse social. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado. 4. O ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstem o progresso tecnológico, a circulação dos bens de consumo e a própria lucratividade dos negócios. [...]
(STJ –Resp: 586316 MG 2003/0161208-5, relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/04/2007, T2 – SEGUNDA TURMA, data de Publicação: 20090319 --> DJe 19/03/2009)
P or conseguinte, deve a apelada arcar com a produção e provas, e, arcar com todos os pedidos elencados na peça vestibulanda que originou este processo.
3. REQUERIMENTOS
Em virtude do exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para reformar sua decisão, por ser da mais lídima JUSTIÇA.
T ermos em que, pede deferimento.
local, data.
Advogado, OAB n° ...