AO JUÍZO DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIDADE DE DEVASTAÇÃO/ES
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX
APPD (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO), devidamente qualificada nos autos da ação civil pública que move contra UNIÃO FEDERAL e a empresa MONTANHA DO RIO SUJO, igualmente qualificadas nestes autos, vem, respeitosamente perante V. Exa. interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Uma vez observadas as formalidades legais e sendo o recurso apresentado no prazo legal de 15 dias úteis da intimação (art. 1009, CPC), requer sejam os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para seu conhecimento e provimento.
Deixa de apresentar o recolhimento das custas processuais, eis que se trata de Ação Civil Pública com isenção, nos termos da Lei 7.347/85.
Requer seja o presente recurso recebido em seu efeito suspensivo, na forma do art. 1.1012, do CPC, com a intimação das apeladas para que ofereçam suas contrarrazões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Devastação/ES, 01 de Abril de 2021
Advogada: Mariana de tal
OAB/ES nº XXXX XX
Recorrente: APPD (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO)
Recorrida: UNIÃO FEDERAL
MONTANHA DO RIO SUJO
Proc. Origem: autos nº XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX da Vara da Justiça Federal de Devastação.
COLENDA CÔRTE
EMÉRITOS MINISTROS
DA DECISÃO GUERREADA
Fato ocorrido na cidade de Devastação/ES, devido colapso da barragem de uma mineradora localizada no próprio município, a empresa Montanha do Rio Sujo. Resultando no maior desastre ambiental no estado do Espirito Santo. Importante mencionar que o colapso e rompimento da barragem da empresa Montanha do Rio Sujo causou um desastre ambiental que destruiu a cidade de “Devastação”
Por conta do derramamento de lama tóxica que soterrou casas, matou diversas pessoas e causou, e ainda causa, danos ambientais que impedem a prática da pesca. várias famílias de pescadores em especial aos associados estão impedidas de praticar a única e fonte de sobrevivência à pesca.
Não bastasse isso, a empresa mineradora não tomou nenhuma providência para evitar novos vazamentos de material toxico, ao que tudo indica como foram apurados nas investigações, decorreu de negligencia imprudência e imperícia por parte da empresa tornando permanentes os danos ambientais sofridos pela população de Devastação, dos ribeirinhos do rio que percorre dois estados da federação e as praias do Espirito Santo. haja vista que a empresa MONTANHA DO RIO SUJO, é responsável pelo rompimento da barragem, dando origem ao DIREITO da impetrante em ver se reparada em todos os danos suportados até o momento, e também ser responsabilizada pelos danos ambientais imediatos, progressivos e permanente no estado do Espírito Santo,
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO EM ação civil pública proposta pela apelada, visando o pagamento de indenização para os associados, bem como a interrupção das atividades danosas praticadas pela empresa Montanha do Rio Sujo.
Distribuída a ação, o MM. Juízo monocrático indeferiu o pedido de tutela de urgência, sendo interposto recurso de agravo de instrumento contra tal decisão. O agravo foi conhecido e provido pelo Tribunal que concedeu a tutela de urgência, determinando o pagamento das indenizações, bem como a interrupção das atividades.
Logo após, a intenção de requerer reparação pelos danos sofridos por conta do ATO ILÍCITO praticado pela impetrada a ASSOCIAÇÃO DE Proteção dos pescadores de devastação constitui uma única entidade representativa, na forma de associação civil, juntamente com moradores não associados e atingidos pelo desastre. a associação dos pescadores de proteção dos pescadores de devastação desde 1990, preenche o requisito temporal aduzido no art. 5º inciso v, alínea a da lei de ação civil pública
LEI Nº 7.347 DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - A associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O que confere a esta legitimidade ativa da análise do estatuto social que rege a referida associação de proteção de pescadores, restou observado que o mesmo possui cláusula que define dentre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, podendo valer de todos os meios de tutela para sua preservação e reparação, dentre elas, ações coletivas como mandado de segurança coletivo e ação civil pública, atingindo o requisito de pertinência temática.
DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão que indeferiu a denunciação da lide foi publicada no dia 01/04/2020, nos termos do art. 1.003, parágrafo 5º do CPC/15, é, portanto, tempestivo o presente recurso, uma vez o prazo finda-se no dia 22/04/2021. é, portanto, tempestivo o presente recurso.
Prazo para o recurso Agravo de Instrumento (15 dias). NCPC
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
DA LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Conforme o disposto no artigo 5º da lei 7.347/85 a APPD (associação de proteção dos pescadores de devastação) tem legitimidade ativa para propositura de ação civil pública
Pois está constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil. incluem entre as sus finalidades institucionais a proteção dos seguintes direitos difusos e coletivos: o patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A União assim como a empresa Montanha do Rio Sujo, sabe-se que é possível, legitimidade para figurar no polo passivo da ação civil pública seja ela física ou jurídica, de direito público ou privado que seja responsável por ameaça de dano ou lesão aos direitos coletivos tutelados no artigo 1º da Lei 7.347/85, o qual a empresa MONTANHA DO RIO SUJO é responsável razão pela qual é contra ela que se litiga.
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
DAS RAZÕES RECURSAIS
Diante dos fatos mencionados, não resta dúvidas de que a concessão de tutela antecipada é medida supra necessária, com a forma de evitar a impetrante continue a suportar os vários danos decorrentes da impetrada. são expressamente previstos na lei nº7.347/85 que regula a matéria procedimental da ação civil pública, em seu 12º artigo há a proposição da medida liminar.
a tutela de urgência prevista no artigo 305 do código do processo civil de 2015 requer além das condições comuns da ação, condições específicas, ou seja, a presença da “fummus boni juris” e do “periculum in mora”.
ademais, está manifestamente presente o risco de lesão grave de difícil reparação, tendo em vista o valor do bem jurídico ambiental e situação peculiar de agravamento dos níveis de degradação ambiental, caso não haja reparação dos danos causados de imediato pela ré serão maiores os prejuízos futuros.
contudo, a sentença é nula, no que diz respeito a legitimidade ativa, o art. 5º da lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, tem um rol taxativo;
I – Ministério público
II- Defensoria pública
III- a união, os estados, o distrito federal e os municípios
IV- Autarquias, empresas públicas e sociedades de economias mista
V- Associação, que concomitantemente.
art. 225 §1º, inciso III da constituição federal;
“todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
conforme o artigo acima demonstrado a empresa requerida, a união e o estado do espírito santo devem ser responsabilizados pelo desastre ocorrido, pois no presente há envolvimento de direitos difusos do grupo associado, o qual foram violados em decorrência do dano ambiental sofrido.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Posto isto, requer:
- seja o presente recurso conhecido e provido para condenar a empresa ao pagamento das indenizações pleiteadas na inicial, bem como o início imediato do pagamento da quantia de 10 salários mínimos mensais para cada associado e ainda a imediata interrupção das atividades danosas exercidas pela empresa Montanha do Rio Sujo, reformando-se a d. sentença monocrática.
- seja determinada o imediato bloqueio das contas da empresa Montanha do Rio Sujo, visando o pagamento de futuras indenizações.
- a intimação do i. representante do Ministério Público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Devastação/ES, 01 de abril de 2021
Advogada: Mariana de Tal
OAB n° XXXX XX ES