Filosofia do Direito
Miguel Reale
Miguel Reale foi um filósofo, jurista, político, professor universitário e poeta brasileiro. Foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo e reitor da Universidade de São Paulo, onde era professor titular de Filosofia do Direito.
É conhecido principalmente por sua longa atuação na advocacia e na academia, sendo um autor de relevo no campo da filosofia do direito. É criador da teoria tridimensional da direito, que é particularmente difundida no Brasil, e que tem como objeto a integração da norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicação e complementaridade.
Também é notório por ter sido um dos principais ideólogos da Ação Integralista Brasileira grupo fascista e nacionalista brasileiro, por ter sido um dos principais redatores da Emenda Constitucional nº 1, que consolidou a ditadura militar no Brasil, e por ter supervisionado a comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002.
Revolução Constitucionalista de 1932
Quando eclodiu o movimento constitucionalista, Miguel Reale estava no segundo ano de bacharelado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Assim como outros colegas de curso, ingressou no batalhão acadêmico Ibrahim Nobre, o qual recebia o nome do importante jurista da época (também formado pelo Largo de São Francisco), combatendo no sul do estado de São Paulo. Considerou o movimento legítimo e vitorioso, com a promulgação da Constituição de 1934, além de essencial na consolidação da democracia no país.
’’A minha convicção é a de que no episódio da revolução constitucionalista o que predominava era o ideal democrático como tal, sem adjetivo, sem colorido ideológico, mas como esperança comum de um regime que viesse assegurar a todos o direito de escolher livremente o próprio caminho. Isto explica o seu caráter não classista, bem como a entusiástica tomada de posição da mulher paulista de todas as categorias sociais, colocando-se na vanguarda dos acontecimentos, a começar pela marcha inicial pela família e pela democracia.’’
A teoria tridimensional do direito
Dentre as contribuições de Miguel Reale para a teoria geral do direito, a que lhe atribuiu maior prestígio foi a teoria tridimensional do direito (ou teoria Integral do direito), apresentada primeiramente em suas obras Teoria do Direito e do Estado e Fundamentos do Direito, de 1940, em que o autor buscou integrar três concepções de direito: a sociológica (associada aos fatos e à eficácia do direito), a axiológica (associada aos valores e aos fundamentos do direito) e a normativa (associada às normas e à vigência do direito). Assim, segundo essa teoria, o direito seria composto da conjugação harmônica entre as três dimensões a fática, a axiológica e a normativa, numa dialética de implicação e polaridade, em um processo histórico-cultural. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Embora essa teoria tenha conhecido ampla difusão no meio acadêmico e jurídico brasileiro e de alguns países da América Latina, fora desses espaços ela é muito pouco conhecida ou citada. Alem disso, cabe notar que Reale não foi o primeiro filósofo a postular uma teoria tríplice do direito, sendo precedido por autores como Emil Lask, Gustav Radbruch, Roscoe Pound e Wilhelm Sauer.
Conclusão; lutar por um ideal, sempre vale ressaltar, que deixara memórias para ser estudada e pensada.