[Modelo] Reclamação Trabalhista Tito x Pizzaria Gourmet

08/11/2021 às 15:34
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DOUTO JUIZO DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE PARAUPEBAS/PARÁ

 

 

 

TITO, nacionalidade..., estado civil..., motoboy..., portador do RG sob n.° ..., inscrito no CPF sob n.° ..., CTPS n.°..., PIS...., residente e domiciliado à Rua...., Bairro...., Município e Comarca de...., endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio seu advogado(a) ao final firmado(a), com procuração anexa e endereço eletrônico ..., com fulcro nos artigos  769 e 840, §1º, da CLT c/c artigos 15 e 319 do CPC , propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Em face de PIZZARIA GOURMET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° ..., endereço ..., endereço eletrônico ..., pelas razões de fato e de direito (causa de pedir) que passa a expor:

 

 I - DA JUSTIÇA GRATUITA (art. 790, §§3º e 4º, CLT)

 

Inicialmente, requer-se, desde já, a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF/88, eis que não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, visto que se encontra desempregado, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e item I da Súmula 463 do TST.

 

II. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (art. 625 A, CLT)

 

Considerando que o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário (ADIs 2.139, 2.160 e 2.237) dispõe que os conflitos trabalhistas deverão ser submetidos à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625 A e seguintes, sendo uma faculdade do trabalhador a sua submissão, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

                                                                               

III. DOS FATOS

 

O reclamante Tito foi contratado na data de 15.12.2018, para exercer a função de motoboy para a empresa reclamada, sendo que cumpria jornada de trabalho das 18h às 03h30min, durante seis dias na semana, com 40 minutos de intervalo intrajornada.

Em determinada ocasião, no exercício de suas atividades laborativas, o reclamante foi atacado por um cachorro ao realizar uma entrega para um cliente, em agosto de 2019.

Por decorrência do infortúnio, precisou se manter afastado do trabalho durante o lapso de 30 dias, gozando do recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS. Consequentemente, Tito também despendeu determinados valores pecuniários em gastos com medicação.

Todavia, quando o reclamante finalmente pode retornar ao trabalho, foi dispensado pela empresa reclamada com o pagamento das verbas rescisórias.

Assim, o reclamante pretende a reintengração aos quadros funcionais do empregador, bem como a indenização decorrente da supressão do intervalo extrajornada, da ausência de pagamento de horas extras, adicional noturno e  reconhecimento das bonificações por gorjetas, tudo com reflexos nas verbas rescisórias. Ainda, requer a indenização da empresa pelos danos morais e materiais sofridos no exercício das funções laborativas.

Por todo o exposto, esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial do conflito, não resta outra alternativa ao reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para a garantia dos direitos ora violados.

 

IV. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

IV.I. Da reintegração (art. 496, CLT)       

 

Consoante descrição fática, em decorrência do acidente sofrido pelo reclamante, este precisou se manter afastado de suas atividades laborativas durante o lapso de 30 (trinta) dias, período durante o qual gozou do recebimento de benefício previdenciário oferecido pelo INSS. Apesar do acidente de trabalho, o obreiro foi dispensado pela empresa reclamada, quando retornou para suas atividades, na data de 20.09.2019.

Logo, denota-se flagrante ofensa ao que disciplinam os artigos 21-A, caput, e artigo 118 da lei n.º 8.213/91, bem como à Súmula 378, I, do TST, dispositivos que conferem ao empregado o direito à estabilidade provisória por ocasião de acidente sofrido em função do exercício laboral, durante o período de 12 (doze) meses após o auxílio-doença.

Por conseguinte, é impositiva a reintegração do trabalhador, por meio de tutela antecipada, do reclamante ao trabalho, de acordo com o que prescreve o artigo 294 e 300 do CPC, bem como a OJ 64 da SBDI-2. Subsidiariamente, pugna-se pela indenização por tempo de estabilidade devida, consoante estabelece o artigo 496 da CLT.

 

IV.II. Da indenização pelos danos materiais e morais (art. 223-C, CLT)

 

O reclamante teve sua integridade física ofendida durante o exercício de suas atividades laborativas, visto que ficou significativamente lesionado em decorrência de um ataque provocado pelo cachorro de um cliente.

Via de consequência, por recomendação médica, o reclamante teve o ônus de comprar uma vacina antirrábica, medicamento cuja compra lhe custou o valor de R$ 30,00 (trinta reais).

De mais a mais, é inequívoco o dano moral sofrido em decorrência dos fatos, decorrente do abalo psicológico provocado no trabalhador, seja em razão do acidente de trabalho, seja pela indevida dispensa ao retornar as suas funções.

Nesse sentido, aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos do respectivo Título da CLT, conforme consta do artigo 223-C do diploma legal. Logo, deve a reclamada indenizar o reclamante conforme se dispõe no artigo 223-E, 223-C e 223-G da CLT, e, subsidiariamente, no artigo 186 e 927 do CC.

Finalmente, o artigo 6º da Lei 12.009/09 preconiza que os danos suportados pelo reclamante são de total responsabilidade da reclamada, cabendo o ressarcimento dos valores gastos com medicação, conforme disciplina o artigo 223-F da CLT.

 

IV.III. Das Horas Extras (artigo 58, caput, da CLT)

 

O reclamante trabalhava durante seis dias da semana, das 18h às 03h30min, com intervalo de apenas 40 minutos, ou seja, mais de 08 horas diárias trabalhadas, tudo sem o recebimento das horas extras equivalentes.

Nesse contexto, verifica-se ofensa à disposição mandamental do artigo 7º, inciso XIII, da CF e do artigo 58, caput, da CLT, que disciplinam que a jornada de trabalho não deve exceder a razão de 8 horas diárias.

Destarte, o horário trabalhado além das 08 horas diárias impõe o pagamento de indenização ao obreiro, com o acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59, caput, e 1§º da CLT, importe que também causa reflexo nas verbas rescisórias.

 

IV.IV. Do Adicional Noturno (artigo 73, §2º, da CLT)

 

O reclamante exercia suas atividades laborativas no horário compreendido das 18h às 03h30min, logo, no período noturno.

Não obstante, o empregador nunca adimpliu ao reclamante qualquer valor a título de adicional do período noturno, em manifesta violação à disposição do artigo 73, §2º, da CLT.

Assim, impõe-se o pagamento de indenização ao reclamado, no valor do pagamento de adicional noturno com o acréscimo de 20% sobre a hora noturna trabalhada, com reflexos nas verbas rescisórias, em obediência ao artigo 7º, inciso IX, da CF e artigo 73, caput da CLT.

 

IV.V. Do Adicional de Periculosidade (artigo 193, §4º, CLT)

 

            Consoante preconiza o artigo 193, §4º, da CLT, o trabalhador que se utiliza de motocicleta para exercer suas atividades funcionais enquadra-se na condição de periculosidade, exatamente como ocorre no caso em apreço, já que reclamante exercia função de motoboy. Apesar disso, o obreiro não recebeu qualquer valor a título de adicional de periculosidade.

Por conseguinte, pugna-se pelo pagamento de indenização no valor de 30% sobre seu salário, consoante dispõe o artigo 193, § 1º da CLT, a Súmula 132, inciso I, do TST e a Súmula 132, inciso I, do TST, impondo-se os reflexos sobre as verbas rescisórias.

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IV.VI. Do Intervalo Intrajornada (art. 71, caput, CLT)

 

            Considerando que o horário de labor do trabalhador ultrapassava o período de 08 horas diárias, este possuía direito ao intervalo intrajornada de 01 hora diária, conforme estabelece o artigo 71, caput, da CLT.

            Contudo, o obreiro somente realizava intervalo intrajornada para alimentação e repouso durante 40 minutos, o que acarretava a supressão de 20 minutos do horário devido, circunstância que viola o artigo 71, §4º, da CLT.

Logo, ante a ilegalidade apontada, o reclamante fazer jus ao percebimento do valor de 50% de acréscimo sobre o período suprimido (20 minutos).

 

IV.VII. Da integração salarial das gorjetas (art. 457, caput, CLT)

 

            O reclamante percebia mensalmente, a título de bonificação espontânea, o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) de seus clientes, importe que não estava compreendido na remuneração total.

Logo, cabe ao reclamante, consoante disciplinam os artigos 457, caput, da CLT e súmula 354 do TST, a integração das gorjetas recebidas em sua remuneração.

Finalmente, é impositiva a anotação do valor total em sua carteira de trabalho, em conformidade ao que dispõe o artigo 29, §1º, da CLT, com a aplicação dos reflexos no 13º salário e nas férias.

 

IV.VIII. Da devolução do desconto da contribuição sindical (artigo 578 da CLT)

 

Preconiza o artigo 578 da CLT que a possibilidade do desconto de contribuição sindical deve se dar com a previa e expressa autorização do empregado.

Não obstante, o reclamante que nunca autorizou qualquer desconto sindical tinha debitado de seu salário o valor mensal de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos).

Destarte, pugna-se a devolução do valor descontado a título de contribuição sindical, ante a ausência de consentimento do trabalhador, o que caracteriza violação ao disposto nos artigos 578, 579 e 582 da CLT.

 

IV.IX. Dos Honorários advocatícios (art. 791-A, §2º, da CLT)

 

Os artigos 791-A e 791-A, parágrafo 5º, da CLT, asseguram que ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 05% e o máximo de 15 % sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Pugna o reclamante pela fixação dos honorários de sucumbência em razão deste estar sendo representado por advogado particular, conforme se observa do artigo 791-A, §2º, da CLT.

 

V. DOS PEDIDOS

 

Por todo o exposto, pugna-se a procedência dos pedidos constantes nessa ação, com a consequente condenação da reclamada à(ao):

a) Reintegração do reclamante, ou, alternativamente, ao pagamento da indenização pelo tempo da estabilidade, importe que totaliza R$....;

b) Pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo reclamante, no montante de R$...;

c) Pagamento das horas extras trabalhadas no valor de 50% da hora normal, no valor de R$...;

d) Pagamento de 20% do acréscimo do adicional noturno sobre as horas noturnas trabalhadas, com os devidos reflexos rescisórios, verbas que totalizam o importe de R$...;

e) Pagamento do adicional de periculosidade em 30%, com os reflexos devidos e integração salarial no valor de R$...;

f) Indenização sobre o tempo suprimido no intervalo intrajornada, no montante de R$..;

g) A integração das gorjetas percebidas no salário do reclamante, no numerário de R$..., , com reflexos no 13º e anotação na carteira;

h) A concessão dos benefícios da justiça gratuita de acordo com a forma disciplinada pelo art. 5º, inc. XXXIV, alínea "a", da Carta Magna em vigor e leis 1.060/50 e 7.115/83;

i) Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixado em 15% sobre o valor da liquidação da sentença, consoante justificativa em tópico próprio;

 

Pugna, por fim, pela notificação da reclamada, sob as penas da lei, para responder a presente reclamação trabalhista.

 

VI. DAS PROVAS

 

Protesta o requerente pela produção de provas por todos os meios em direito admitidos.

 

VII. DO VALOR DA CAUSA

 

Dá-se à causa o valor de R$ ....

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Município/estado..., data...

 

ADVOGADO(a)

OAB...

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