EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS – MAIORIDADE CIVIL

10/12/2021 às 20:24

Resumo:


  • Requerimento de exoneração de alimentos devido ao fato de os alimentandos terem atingido a maioridade civil e estarem trabalhando.

  • Referência legal inclui artigos da Lei de Alimentos, do Código de Processo Civil e do Código Civil, bem como uma Súmula do STJ.

  • Pedido de homologação do acordo para exonerar a obrigação alimentar, desistência de recursos e solicitação de gratuidade da justiça.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA º VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ______- MT.

 

     

NOME E QUALIFICAÇÃO (PAI).

      

NOME E QUALIFICAÇÃO (FILHO).

.

vêm, em conjunto, através da advogada infra-assinada (procuração anexa) à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO de

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL MAIORIDADE CIVIL

pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

O primeiro Requerente Sr. _____é genitor dos requerentes _______ (certidão de nascimento anexa) e por força do acordo judicial homologado em ______, restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos, no valor mensal de R$_________, valor este correspondente a ______________% do salário mínimo vigente à época dos fatos, com vencimento para o dia _________ de cada mês (cópia anexa do acordo).

A obrigação alimentar vem sendo cumprida mensalmente, sendo depositado na conta da genitora e estando quitada até a presente data (comprovante de depósito anexo).

Ocorre, no entanto, que os Requerentes chegaram ao consenso de ser desnecessária a continuidade do pagamento da verba alimentar, tendo em vista que os alimentandos já atingiram a maioridade civil, associado ao fato que já estão inseridos no mercado de trabalho e conseguem se manter com o fruto do seu labor.

O presente pedido de exoneração encontra amparo legal no artigo 15, da Lei nº 5.478/ 1.968 (Lei de Alimentos); artigo 505, I, do Código de Processo Civil; artigo 1.635, III, e 1.699, do Código Civil; e Súmula 358, do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Ante todo o exposto, REQUER:

    a) Após a ouvida do ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, seja homologado o presente acordo, para que produza todos os seus efeitos, exonerando e extinguindo a obrigação alimentar do Requerente ______ em favor dos Requerentes _____;

    c) os Requerentes declaram, expressamente, que não possuem interesse recursal, desistindo desde logo de eventuais recursos contra a r. Decisão que homologar o presente acordo, de forma a permitir que produza seus efeitos tão logo publicada; e

    d) seja deferida a Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.

Atribui-se à causa o valor de _____________ (12 vezes o valor da pensão - NCPC- 292, III)

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local, data.

1 - Requerente Alimentante:

2 - Requerente Alimentando:

3 - Requerente Alimentando:

ADVOGADO(A)

OAB

Sobre a autora
TAYLA VARELA SHIMADA

- Advogada atuante em contencioso e consultivo cível/família, judicial e extrajudicial, assuntos diversificados de pessoas físicas e jurídicas. - Elaboração de peças no âmbito cível em todas as instâncias, bem como de instrumentos extrajudiciais como contratos, acordos, notificações e confissões de dívida, pareceres jurídicos. - Aplicação de medidas de prevenção de e encerramentos de litígios. - Assessoria jurídica em direito administrativo na área de licitações em comunicação e anunciantes públicos, elaboração de recursos administrativos. - Pós graduanda em Direito de Trânsito e Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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