EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JURÍDICA DE ...
..., brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NOME DOS PAIS, com data de nascimento no dia..., portador do Registro Geral (RG) de n.º ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º ..., ENDEREÇO ELETRÔNICO, domiciliado e residente na ..., localizado no bairro ..., da cidade de ..., com Código de Endereçamento Postal (CEP) ..., por meio de sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, cujos TELEFONES E ENDEREÇO ELETRÔNICO são, na devida ordem ..., com instalação situada à Rua ..., na cidade de ..., CEP ..., endereço que indica para os fins do que determina o artigo 77 do Código de Processo Civil, doravante CPC1, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 539 e seguintes do CPC, ajuizar a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da PESSOA JURÍDICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) XXX, ENDEREÇO ELETRÔNICO, SITUADA na rua, n.º, no bairro, na cidade de Salvador - Bahia, com CEP. Nessa linha, passa-se à prestação das declarações necessárias ao intento, abaixo transcritas, colacionando o contexto fático e o seu respectivo direito, conforme regula o ordenamento jurídico brasileiro.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88)2, em seus incisos XXXV, LV e LXXIV, garante o acesso à justiça a todo cidadão, prevendo a gratuidade dela para os hipossuficientes econômicos. Nessa toada, o artigo 99 do CPC, em seu parágrafo terceiro, declara in verbis: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sendo ressaltado, no parágrafo terceiro, primeira parte, do referido dispositivo legal, o juiz só poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade [...]. Tamanha é a relevância desse instituto que o juiz só poderá indeferi-lo após oportunizar que a parte comprove que preenche os requisitos pressupostos para obter a gratuidade da justiça, como preceitua a segunda parte do artigo 99, parágrafo terceiro do CPC, acima retrotranscrita.
NO CASO EM EPÍGRAFE, VERIFICA-SE QUE O AUTOR... LOGO, EXCELÊNCIA, ... FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA (), conforme dispõe o art. 98. do CPC. Desse modo, pugna-se pela gratuidade da justiça, entendendo ser um direito fundamental, garantido pelo articulado textual da CRFB/88, Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio.
2. DOS FATOS
... é acadêmico do primeiro semestre do curso de medicina da FACULDADE, denominada, nos autos deste processo como ré, com a qual celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, NO DIA, ficando ajustado entre as partes o dever de o autor pagar R$, referente aos seus estudos no semestre de ..., dividido em seis prestações, a serem pagas diretamente à requerida. Ocorre que, devido a complicações socioeconômicas, intensificadas com o desencadear de uma pandemia que atinge não apenas o Brasil, mas também todo o mundo, o autor não conseguiu adimplir com a sua dívida no tempo devido.
Diante desse panorama, ..., para não ver malogrado o seu sonho de se tornar médico, decidiu fazer um acordo com a ré, conforme as suas reais condições financeiras de resolver a obrigação. Assim, ele fez um requerimento propondo efetivar o pagamento de seu débito por meio de uma entrada de ... e seis outras parcelas de R$, A SEREM PAGAS ATRAVÉS DA ASSINATURA DE SEIS FOLHAS DE CHEQUE DO BANCO, SOB A TITULARIDADE DO AUTOR DA PRESENTE AÇÃO.
Apesar de seu esforço para cumprir com a sua obrigação, mesmo em situação adversa, a ré recusa-se a receber o referido valor, sob o argumento de que só o pode fazer por meio do cartão de crédito ou de pagamento à vista. Como o autor não tem um cartão de limite alto, capaz de poder efetivar o pagamento integral desse débito de R$, muito menos tem esse valor para pagar à vista, não viu outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Cumpre salientar que, enquanto essa situação perdurar, o autor tem obstruído o seu direito público subjetivo à educação, conforme anuncia o caput do artigo 205 da CRFB/88, in verbis:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988, on-line).
Sendo a educação direito de todo brasileiro, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal e distrital) ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. O nível superior, embora não esteja no rol do que a CRFB/88 determina como ensino obrigatório, é também de responsabilidade do Poder Público, devendo o cidadão ter acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, como determina o inciso V do artigo 208 da Lei Maior. O autor tem demonstrada a sua capacidade, quando obtém aprovação no exame de ingresso e, por meio dela, matricula-se, no curso de medicina, da FACULDADE.
A educação é de extremo relevo para o desenvolvimento social, científico e econômico de um país, como resta demonstrado frente ao panorama devastador desencadeado pela pandemia coronavírus, desde 2020, e a necessidade mundial de freá-lo através da descoberta de uma vacina. Além disso, estudos científicos, como o apresentado por Matos (2021)3, dão conta de evidenciar o quanto um ensino qualificado pode contribuir para a fomentação da pessoa humana. Sendo a educação uma prerrogativa social, elementar na perseguição de demais direitos essenciais à dignidade da vida do homem, princípio basilar da CRFB/88, ela não pode ser competência exclusiva deste ou daquele ente federativo. Assim sendo, trata-se de uma responsabilidade solidária não apenas para o Poder Público, sendo partícipe dela toda a sociedade e a família, conforme inteligência do artigo 205 da CRFB/88, citado acima.
Como se nota, por ser uma prerrogativa de monta social, não se tratando de direito meramente individual, a CRFB/88 estabelece, em seu artigo 206, inciso III, o princípio da educação escolar, do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Na toada, esse mesmo princípio é reproduzido e desdobrado em incisos próprios, o III e o V do artigo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB)4. Por meio desse entendimento, pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para abrir Instituições de Ensino, desde que sigam as regulamentações previstas pela LDB e demais marcos normativos da educação brasileira. Martins (2006)5 analisa essa premissa, de maneira bastante social, como se nota:
À luz desse princípio, que as instituições de ensino, públicas ou privadas, têm uma natureza essencialmente social e socializadora, de modo a não ficarem ausentes das iniciativas concretas que contribuam com o desenvolvimento sustentável. (MARTINS, 2006, on-line).
Na esteira desse entendimento, fica visível o valor social das Instituições de Ensino Privadas (IES) para a República Federativa do Brasil. Ainda nas palavras de Martins (2006), sem a coexistência de escolas públicas e privadas, sem o ensino livre à iniciativa privada, o Brasil seria mais centralizado, menos federativo, menos democrático; por sua vez, a educação seria menos social. Por essa lógica, é através desse princípio que as IES superam a dicotomia capitalista entre o público e o privado.
Frente a esse panorama, é inaceitável a recusa de receber pagamento pela FACULDADE, na situação em epígrafe, posto estar obstruindo um direito social e fundamentalmente humano de extremo relevo para o crescimento do país, como demonstrado. Ademais, importa considerar que o não pagamento do débito deixa o autor em mora e, consequentemente, impedido de dar continuidade aos seus estudos, como dispõe o artigo quinto da Lei n.º 9.8706:
Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. (BRASIL, 1999, on-line).
Se, de um lado, essa lei veda o desligamento do aluno em razão da inadimplência; de outro, ela autoriza que ele não tenha a matrícula do semestre seguinte renovada pelo mesmo motivo. Desse modo, o não recebimento da quantia pela FACULDADE obstrui o direito à educação de ..., sobrepondo a finalidade lucrativa dessa Instituição ao seu mister social. Por assim ser, o autor se vale do seu direito fundamental à justiça com o fito de ajuizar a presente ação, com vistas a assegurar o seu direito à educação, como determina o ordenamento jurídico pátrio.
O artigo 334 do Código civil (CC)7 leciona que o pagamento extingue a obrigação, devendo ser considerado, nesses termos, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Na sequência, os incisos do artigo 335 expõem os requisitos necessários para que o indivíduo possa ajuizar uma ação de consignação em pagamento, como se faz na situação em tela, in verbis: se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.
Na narrativa dos fatos, assim como diante dos documentos acostados nos autos deste processo, fica evidenciado que o autor está amplamente amparado pela legislação. ... deseja pagar o seu débito, mas a FACULDADE se recusa a recebê-lo. Diante disso, o autor não encontra outra alternativa, senão valer-se dos dispositivos supramencionados no intuito de ver a sua obrigação satisfeita, motivo pelo qual ajuíza a presente ação.
Em consonância com o que preludie o artigo 542 do CPC, em seus incisos I e II, o autor requer que seja feito o depósito de R$, correspondente à quantia à vista, bem como as seis folhas de cheque PÓS-DATADAS, RESPECTIVAMENTE, EM ..., CADA UMA NO VALOR DE R$ .... Esse pagamento deve ser feito, como também determina o referido dispositivo legal, no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do 539, parágrafo 3º, do CPC. Ato contínuo, a ré deve ser citada para que o depósito seja levantado ou, em sendo contrária ao pagamento, ofereça contestação em juízo. Por fim, frisa-se que o débito do autor está no valor de R$..., conforme o extrato analítico, em anexo, fornecido pela FACULDADE ....
4. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da tutela de urgência está assegurado no artigo 300 do CPC e visa garantir a antecipação de direitos que não podem esperar o fim da lide para serem satisfeitos. Nesse sentido, a tutela de urgência garante a antecipação de uma prerrogativa essencial, cuja ausência de proteção pode comprometer o resultado útil do processo, como se pode verificar por meio do artigo 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Dessa leitura, resta claro que, para a concessão desse instituto, é mister o cumprimento de dois requisitos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em tela, verificam-se essas duas premissas, no que tange ao fato de ser a educação um direito público subjetivo de todo brasileiro, como já salientado, bem como no que diz respeito à urgência de que esse pagamento seja recebido pela ré. Desse modo, o presente autor, não mais inserido na condição de inadimplente, pode dar continuidade aos seus estudos, no termo do que regulamenta a Lei n.º 9.870.
O calendário acadêmico, anexado nos autos deste processo, demonstra a urgência, levando em consideração que as aulas do semestre de ... já se iniciam em fevereiro, tendo o autor tempo exíguo para efetivar a sua matrícula (ATÉ DIA ...) e prosseguir os seus estudos em medicina. Nesse toar, resta demonstrada a urgência, o perigo da demora, posto estar em risco um direito humano, que fundamenta o princípio basilar da CRFB/88, o direito à educação.
5. DOS PEDIDOS
Frente ao exposto, requer-se deste egrégio juízo:
a concessão da justiça gratuita, como definido pelo artigo 99 do CPC, em seus parágrafos segundo e terceiros, assim como demais dispositivos legais e constitucionais que regulam o instituto;
que seja deferido o depósito da quantia devida judicialmente, em conformidade com o art. 542, inciso I do CPC, bem como com o que foi acordado, de acordo com a real situação financeira de Nadson França;
que seja o réu citado por edital, em conformidade com o art. 256, inciso II do CPC, para levantar o depósito ou oferecer resposta;
que seja concedida a tutela antecipada com determinação de que a Instituição de Ensino aceite o depósito judicial e retire o nome de ... do rol de inadimplentes, matriculando-o no semestre seguinte, de modo que ele prossiga os seus estudos em medicina;
a procedência da ação, para confirmar a antecipação de tutela e declarar extinta a obrigação pelo pagamento, em conformidade com o art. 546 do CPC;
condenar o Réu em custas, bem como pelos honorários advocatícios;
Em tempo, ressalta-se que o autor pretende provar o alegado com todas as formas de provas admitidas em direito.
Dar-se-á o valor da causa R$...
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, 25 de janeiro de 2022.
Advogada / OAB n.º ...
Notas
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Brasília, 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
MATOS, A. G. S. O Direito ao letramento vernacular: contradições e perspectivas para o ensino de pontuação a partir da construção textual-discursiva do gênero crônica. 2017. 773. f. Dissertação (Mestrado), Departamento de Ciências Humanas, UNEB (Campus V), Santo Antônio de Jesus, 2021. Disponível em: https://www.profletras.uneb.br/wp-content/uploads/2021/12/DISSERTACAO-ALEXANDRA-GOMES-DOS-SANTOS-MATOS.pdf. Acesso em: 4 jan. 2021.
BRASIL. Brasília, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
MARTINS, V. As escolas privadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.394/96. DireitoNet: 6 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3048/As-escolas-privadas-na-Constituicao-Federal-de-1988-e-na-Lei-9394-96. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Lei n.º 9870. Brasília, 23 de novembro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
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BRASIL. Lei n.º 9.278/96. Brasília, 10 de maio de 1996. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
BRASIL. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.