Petição inicial

25/03/2022 às 04:01
Leia nesta página:

EXCELETISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA -CE

Enzo, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Giovana

Silva, brasileira, solteira, faxineira, portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrita no

CPF nº xxxxx, ( endereço eletrônico não informado), ambos residentes e domiciliados na Rua, n° 000, bairro xxxx, CEP 0000000, Cidade de Barbalha- Ce. por sua advogada que subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MATÉRIAIS

Em face de Dolores, brasileira, viúva, empresária do ramo de gastronomia, RG n° XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, (endereço eletrônico não informado), domiciliada e residente na Rua XXXXX n° 000, bairro xxxxx, na cidade de Barbalha- Ce, CEP.00000000. Pelos fatos que se seguem.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Tendo em vista que o autor é menor impúbere e que sua representante legal, não possui condições para arcar com as despesas processuais, e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, em razão de ser pessoa hipossuficiente (declaração de hipossuficiência em anexo). Solicita-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98°, CPC e art. 5° inc. LXXIV, CF.

Art.98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art.5. inc. LXXIV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

2.DOS FATOS

A presente ação, trata-se de uma ação de indenização por danos morais e reparação de danos estéticos e materiais, sofridos por Enzo, menor de idade, representado por sua genitora, em decorrência de um ataque violento do cachorro da Sr. Dolores, vale destacar que no momento do fato o animal estava sob a guarda da requerida e que o mesmo estava sem coleira.

No momento fatídico, Enzo estava na casa de João, filho da Sr. Dolores, onde os mesmos estavam pintando o portão da casa da requerida. Assim, Enzo ao se deparar com o animal fez uma sugesta carinhosa para brincar com o cão, no entanto o animal o atacou violentamente, causando a sua queda desorientado e ensanguentado, provocando ainda graves lesões no seu braço.

Vendo a situação Dolores gritou com o cachorro, e este cessou o ataque, contudo a mesma em alto e bom tom gritou para o pai de João por qual motivos ele deixara seu filho, um acadêmico de medicina de alta classe na região, se relacionar com um rapaz aparentemente pobre, causando ao requerente um grande desagrado emocional, pois o mesmo sentiu-se ridicularizado, humilhado e envergonhado . Além disso Enzo só foi levado a uma clínica particular por João e seu pai, ficando a requerida totalmente omissa na prestação do socorro.

Com esse advento, Enzo sofreu danos estéticos permanentes, pois com o ataque, parte de seu braço direito foi bastante danificado e comprometido, sendo necessário a realização de cirurgias plásticas para a recomposição.

Angustiada com a situação de seu filho, Giovana procurou a Sr. Dolores para que a mesma arcasse com as dispensas das cirurgias que tinham o valor de R$ 6.000 e com o medicamentos necessários que custavam R$ 1.000, contudo a requerente negou-se a pagar as necessárias despesas e ainda afirmou que não tinha culpa do ocorrido.

Sem saber o que fazer, Giovana pegou todas as suas economias e com ajuda de seus colegas, efetuou o pagamento das cirurgias e dos medicamentos, sofrendo grandes perdas financeiras, pois a mesma trabalhou por muito tempo para juntar uma quantia de dinheiro para reformar sua casa, que era muito pequena para ela e sua família.

Desse modo, o requente vem recorre-se da justiça, afim de que a requente venha a arcar com suas responsabilidades.

3. DO DIREITO

3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL

De acordo com a nossa doutrina, o dono ou possuidor possui o dever jurídico de vigilância sob o seu animal, além de ser responsável por danos que o mesmo venha causar, assim segundo a teoria do risco, a responsabilidade da reparação de qualquer dano provocado pelo o animal, será de seu dono ou possuidor, exceto se este provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. Deste modo, o art. 936 do CC, estabelece que:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

É imprescindível, destacar que o autor em nem um momento incitou o animal ou foi ao seu encontro, pelo contrário o animal o atacou violentamente vindo ao seu encontro.

3.2 DANO MORAL

Há consenso em nosso doutrina e jurisprudência que o dano moral, seria a violação de direitos a personalidade, que por sua vez são fundamentais, como por exemplo, o direito a dignidade da pessoa humana, segundo Sílvio de Salvo Venosa, o dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, afeta diretamente a saúde psíquica da vítima. Além disso o código civil deixa claro quem causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, tem o dever de repara-lo. Tendo isso em vista, e diante dos fatos expostos anteriormente, fica por obvio que a requerida causou ao requerido um grande impacto emocional e psicológico, comento ato ilícito, desta forma de acordo com o que preleciona o art. 927 do CC:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

3.3 DANO MATÉRIAL

Segundo a nossa doutrina majorante, o dano material corresponde a uma perda patrimonial, sendo uma perda em bens e direitos corpóreos e incorpóreos, assim todas as consultas, cirurgias, medicamentos, compõem uma perda efetiva no patrimônio do requente, sendo de responsabilidade da requerida arca-los, já que foi a mesma que deu causa ao ocorrido, pois agiu de forma imprudente, cometendo ato ilícito. Assim o art. 927.CC, estabelece:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

3.4 DANOS ESTÉTICOS

De acordo com as lições de Maria Helena Diniz O Dano Estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Assim de acordo com a situação fatídica fica claro que o requerente sofreu um grave dano estético, decorrente do ataque violento do cachorro da requerida, e que a mesma deve indenizalo pelo o ocorrido, com isso, de acordo com o art. 949 do Código Civil:

Art. 949. No caso de lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer V.Exa.:

  1. A concessão da gratuidade da justiça nos termos do art. 98 CPC;

  2. A citação da requerida pelo correio para comparecer em audiência de conciliação ou mediação.

  3. A condenação da requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000.

  4. A condenação da requerida ao pagamento dos danos matérias no valor de R$ 7.000.

  5. A condenação da requerida ao pagamento dos danos estéticos no valor de R$ 10.000. f) A total procedência da ação.

Requer-se a V. Exa. As diligencias necessárias, para obtenção de informações necessárias para o processo.

Com as devidas provas pretende-se provar o alegado por todos os meios admitidos, laudos médicos, testemunhas a serem pautadas em momento oportuno e outros documentos que se mostrarem necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ 22.000 (VINTE E DOIS MIL REAIS).

Nestes termos,

Pede-se deferimento

Juazeiro do Norte - CE, 10 de abril de 2020.

Ana Beatriz Martins Furtado.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos