Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Cível da Comarca de Sobral Ceará ou Exmo. Sr. Juiz da Vara Cível da Comarca de Sobral Ceará ou Juízo da Vara Cível da Comarca de Sobral - Ceará
Ação de Reparação de Danos
João Ferreira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua X, nº 50, Bairro Y, Sobral Ceará, CEP: 000.000-00, vem por seu advogado ajuizar AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de Maria da Silva Pereira, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada (ou com domicílio profissional) na Travessa do Sul, nº 100, Bairro Centro, Sobral Ceará, CEP: 000.000-00, pelos fatos que passa a expor para ao final requer o que segue:
1. Resumo dos Fatos:
No dia 03 de agosto do corrente ano a requerida conduzia seu veículo de placa (...) pela Avenida Dom José, quando de forma imprudente avançou o sinal vermelho e colidiu frontalmente com o veículo da requerente, causando-lhe prejuízo de dez mil reais, conforme laudo pericial e orçamentos anexos.
Considerando que o promovente é taxista e teve que passar trinta dias hospitalizado sem poder exercer a sua profissão, requer a título de lucro cessante o equivalente a três mil reais correspondente ao valor que ganharia se estivesse trabalhando regularmente, conforme comprovante de imposto de renda anexo.
Registre-se, ainda, que ao colidir com o veículo da promovente, a promovida desceu de seu veículo agredindo verbalmente com palavras de baixo calão á promovente a colocando perante ao público que presenciou o referido fato, em situação de constrangimento e humilhação, pelo que requer a condenação da mesma ao pagamento de indenização pelo dano moral causado no importe de dez salários mínimos, considerando a condição de empresário bem sucedida da requerida, conforme comprova mediante os documentos anexos.
2. Fundamentos Jurídicos
De acordo com o Código Civil Brasileiro em seu artigo 186 aquele que causa dano a outrem comete ato ilícito, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em complemento, vem o artigo 927 do referido diploma legal e determina que aquele que causar dano a outrem ato ilícito fica obrigado a reparar o respectivo dano, conforme observamos abaixo:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186. e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Nesse sentido disserta a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves citação
Nesse contexto decide os Tribunais Superiores Pátrios, senão vejamos: jurisprudência.
3. Pedidos (Requerimentos)
Diante do exposto requer que Vossa Excelência condene a promovida ao pagamento de reparação pelo dano material causado no valor de dez mil reais de dano emergente, três mil reais a título de lucro cessante e o equivalente a dez salários mínimos a título de dano moral.
Requer, por oportuno, os benefícios da justiça gratuita, por ser a promovente hipossuficiente não tendo condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
Requer provar o alegado todos os meios de provas legalmente admitidos no direito, especialmente a prova documental desde já anexada aos autos.
Atribui à causa o valor de R$ 23.450,00 (vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Sobral, 03 de agosto de 2020.
Samantha Winnie Barros Lima, OAB/CE 00.000