Petições de Direito Militar
ADIN contra lei estadual que dá direito a promoção por merecimento a militares “agregados”
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Destacado em 01 de Abril de 2002 às 00:00
Militar “agregado” é aquele que, estando na ativa, tomar posse em cargo público civil temporário não eletivo. Nesta condição, somente poderá ser promovido por antigüidade, sendo transferido para a reserva depois de dois anos de atividade (art. 142, §3o, inc. III, da CF/88). A presente ação direta de inconstitucionalidade se insurge contra lei estadual que exclui da situação de agregado os militares estaduais em exercício de determinadas funções.