Petições de Preservação da vegetação
Supressão de árvores e princípio da legalidade.
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Destacado em 05 de Outubro de 2007 às 00:00
A empresa sustenta que a única lei em que se sustenta o auto de infração tem caráter meramente programático, e que os decretos alegados não poderiam criar penas não previstas em lei. Questiona ainda a ausência de provas, os critérios para definição de vegetação de porte arbóreo e o valor excessivo da multa.