Supressão de árvores e princípio da legalidade.
05/10/2007 03:00 2
A empresa sustenta que a única lei em que se sustenta o auto de infração tem caráter meramente programático, e que os decretos alegados não poderiam criar penas não previstas em lei. Questiona ainda a ausência de provas, os critérios para definição de vegetação de porte arbóreo e o valor excessivo da multa.