Revista de Abandono afetivo parental
ISSN 1518-4862
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Indenização por abandono afetivo dos pais: é possível?
Por
Antônio Dantas de Oliveira Júnior
Destacado em 06 de Outubro de 2011 às 11:21
O afeto é impagável, e não pode substituir a grandeza de um abraço e de um beijo entre pai e filho, entretanto, o descumprimento dos deveres paternais, em uma responsabilização subjetiva, deve ensejar uma ação indenizatória, como forma punitiva e dissuasória.
A impossibilidade de responsabilização civil dos pais por abandono afetivo
Por
Danielle Alheiros Diniz
Destacado em 24 de Junho de 2009 às 00:00
É impossível condenar um pai a indenizar seu filho por falta de afeto por ser essa uma área na qual o instituto da responsabilidade civil não pode adentrar, devido às peculiaridades que regem o direito de família.