Revista de Adoção conjunta
ISSN 1518-4862
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A adoção excepcional: um confronto entre o biológico e o afetivo
Por
Cecília Albuquerque
Destacado em 07 de Setembro de 2017 às 13:13
O instituto da adoção é tratado pelo ordenamento jurídico como último recurso. Há entendimento dominante de que os laços consanguíneos são mais adequados ao bom desenvolvimento da criança/adolescente, e que, em razão disso, deve-se buscar sua manutenção junto à família natural. Mas considerar apenas o vínculo biológico é uma contradição.
Adoção por casais homoafetivos: garantia irrestrita aos direitos do adotando
Por
Bruna Pimenta
Destacado em 20 de Agosto de 2015 às 13:02
Analisa-se a possibilidade jurídica de pares homoafetivos adotarem, bilateralmente, uma criança e/ou adolescente, conferindo-lhes isonomia de direitos quanto aos casais heterossexuais.
STJ: ampliação da adoção conjunta
Por
Rafael Theodor Teodoro
Destacado em 12 de Outubro de 2012 às 08:50
O STJ entendeu que as hipóteses de adoção conjunta, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável.