Revista de Adoção conjunta
ISSN 1518-4862A adoção excepcional: um confronto entre o biológico e o afetivo
O instituto da adoção é tratado pelo ordenamento jurídico como último recurso. Há entendimento dominante de que os laços consanguíneos são mais adequados ao bom desenvolvimento da criança/adolescente, e que, em razão disso, deve-se buscar sua manutenção junto à família natural. Mas considerar apenas o vínculo biológico é uma contradição.
Adoção por casais homoafetivos: garantia irrestrita aos direitos do adotando
Analisa-se a possibilidade jurídica de pares homoafetivos adotarem, bilateralmente, uma criança e/ou adolescente, conferindo-lhes isonomia de direitos quanto aos casais heterossexuais.
STJ: ampliação da adoção conjunta
O STJ admite adoção fora das hipóteses legais, priorizando o interesse do menor. A interpretação teleológica pode flexibilizar exigências do ECA?