Revista de Agravo de petição
ISSN 1518-4862
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Atestado de pena a cumprir anual: direito constitucional à obtenção de certidões
Por
Bruno Joviniano de Santana Silva
Destacado em 16 de Agosto de 2015 às 15:08
O atestado de pena a cumprir deve ser encarado como peça fundamental da execução penal para todos os intervenientes, pois é nele que se estampam os benefícios auferíveis do reeducando, cabendo ao Estado-Juiz zelar pela emissão periódica do cálculo de pena.
Agravo de petição: doutrina e jurisprudência
Por
Janaína Vilela
Destacado em 24 de Novembro de 2011 às 07:22
O agravo de petição deve ser utilizado das decisões proferidas em execução que apreciam os embargos à execução, daquelas terminativas que não são impugnáveis pelos embargos, como as de pré-executividade e das decisões interlocutórias que não encerram o processo executivo, mas que acarretam gravame à parte e que não são impugnáveis, também, pelos embargos.