Revista de Benefícios sociais
ISSN 1518-4862
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Inexistência de direito subjetivo a benefício oriundo do Programa Bolsa Família
Por
William Anderson Alves Olivindo
Destacado em 08 de Julho de 2013 às 15:01
Não há direito subjetivo ao recebimento de benefício oriundo deste programa de transferência de renda por aqueles que apresentam “perfil” para o programa.