Revista de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI
ISSN 1518-4862
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Bonificações e Despesas Indiretas (BDI): cálculo segundo o TCU
Por
Kalinca de Carli
Destacado em 08 de Dezembro de 2012 às 10:58
Em cada caso concreto, a contratada deve comprovar seu regime de tributação, para que a Administração certifique se as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha de formação do BDI conferem com sua opção tributária.