Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ISS e locação de bens móveis
No exame das diversas funções e atribuições outorgadas constitucionalmente à União, aos Estados e aos Municípios, não raro estará o cientista jurídico a se deparar com o problema das receitas e despesas públicas, principalmente considerando que o efetivo desempenho de…
O fracasso da Lei nº 10.409/02
BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DAS LEIS ANTITÓXICOS As medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica ao indivíduo eram regidas pela Lei n° 6.368, de 21 de outubro...
Precatórios judiciais.
É imperativo que a sociedade civil pressione os Legislativos para impor as sanções políticas para pôr cobro a essa situação acintosa dos governantes, que vêm ignorando e desprezando as requisições judiciais de pagamento, oriundas de condenações judiciais.
Comentários acerca da constitucionalidade do arrolamento instituído pela Lei nº 10.522/02 como condição de admissibilidade recursal:
1.o Processo TributárioPreliminarmente, urge dispensarmos algumas breves considerações acerca do que venha a ser o Processo Tributário. No ordenamento pátrio, pode ele se desenvolver tanto perante órgãos da Administração quanto perante aqueles do Judiciário, pelo que se afigura correto referirmo-nos…