Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Juizados Especiais Criminais:
Os Juizados Especiais Criminais têm competência para a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e poderá ser composto por juízes togados e leigos.
A quantificação da pena em face das circunstâncias
Sumário: I. Introdução. II. O método da individualização da pena. III. Das circunstâncias. IV - Possibilidade de se identificar o quantum de pena equivalente a cada uma das circunstâncias judiciais. V - Possibilidade de se atribuir peso genérico às circunstâncias…
Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição
1. IntroduçãoO escopo do presente trabalho é tão somente explicar de forma clara e concisa a distinção entre os institutos: (erro de tipo e erro de proibição). Mostra-se pertinente o estudo, pois não raramente encontramos na doutrina e jurisprudência confusão…
Procedimento criminal nas leis de tóxicos:
1. IntróitoTalvez em virtude das várias interrupções na história democrática do nosso país e a ingerência quase sempre perturbadora do Poder Executivo na atividade legiferante, a produção legislativa no Brasil careça de melhor técnica. As casas legislativas, compostas por membros…