• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Duvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar
Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 10 - Número 759 - 02 Agosto 2005
Edições
  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores
  • Normas para publicação
  • Contatos
Assuntos
  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • O Estado, o povo e a soberania

    02/08/2005 03:00Sérgio Baalbaki 4

    Sérgio Baalbaki

    INTRODUÇÃO             O presente trabalho tem por escopo analisar o povo em suas diversas acepções.             É importante estabelecer, outrossim, as definições de Estado, Nação, População, Povo e Soberania.             Almeja-se fazer sucinta menção, bem como harmonizar os aspectos subjetivo e objetivo, através…

  • A antecipação dos efeitos da tutela monitória

    02/08/2005 03:00Danilo Mansano Barioni 1

    Danilo Mansano Barioni

    SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO ; 2. DA AÇÃO MONITÓRIA: BREVES CONSIDERAÇÕES, 2.1. Cabimento, 2.2. Principais características:, 2.2.1. "Prova Escrita", 2..2.2. Procedimento, 2.2.3. Embargos, 2.2.4. Título Executivo Judicial; 3. A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MONITÓRIA; CONCLUSÃO; BIBLIOGRAFIA 1. INTRODUÇÃO              A…

  • O razoável prazo de duração da prisão cautelar e a jurisprudência dos 81dias

    02/08/2005 03:00Sérgio Ricardo de Souza 1

    Sérgio Ricardo de Souza

    SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Prazos aplicáveis à persecução penal extrajudicial; 2.1. Conseqüências da extrapolação do prazo na fase extrajudicial; 3. A origem e os fundamentos da fixação do prazo de instrução em 81 dias; 3.1. Crítica à jurisprudência que estabeleceu…

  • Interpretação de normas legais tributárias. Exclusão de regime tributário (Simples).

    02/08/2005 03:00Alberto Nogueira Júnior 1

    Alberto Nogueira Júnior

                Uma empresa de prestação de serviços de coleta de materiais para exames laboratoriais foi excluída do "SIMPLES", sob o fundamento de que "...a coleta de material para exame laboratorial deve ser feita por técnico em enfermagem, profissão que, para ser…

  • União estável e contratos de namoro no Código Civil de 2002

    02/08/2005 03:00Helder Martinez Dal Col 1

    Helder Martinez Dal Col

    Proliferam novas formas contratuais de quem não deseja se enquadrar na união estável, como os contratos de namoro, cuja validade é relativa e sucumbe ante preceitos de ordem pública indisponíveis e perante os terceiros de boa-fé.

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×