Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Os efeitos devastadores do tsunami tributário.
Enquanto não se colocar um ponto final no processo de expansão gradual da estrutura paquidérmica do Estado, mais e mais receitas serão necessárias para azeitar os instrumentos, quase sempre enferrujados, pouco ou quase nada sobrando para atingimento dos fins do Estado.
Traçoeira lei tributária.
Para comemorar o Réveillon e brindar o início de um novo ano, os legisladores do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto revezaram-se na árdua tarefa de baixar ‘pacotaços’ tributários. A absurda e injustificável Medida Provisória de nº 232/04, que…
Orçamento anual da União. Para onde vai o dinheiro dos tributos.
Com um atraso de vinte e cinco dias foi sancionada a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que estima a receita da União e fixa as despesas para o corrente exercício. Lamentavelmente, a publicação do texto da…
Lei nº 11.051/2004. Novo furor tributário.
No apagar das luzes de 2004, o legislador natural e o legislador palaciano revezaram-se na tarefa de baixar o tradicional ‘pacote tributário’ com que a sociedade vem sendo presenteado nos últimos anos. A MP nº 232/04, que instituiu o ‘tsunami…
Inconstitucionalidade do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas.
Parecer elaborado a pedido da OAB/SP, pela inconstitucionalidade parcial do art. 8º da Lei nº 11.079/04, que criou o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), o qual servirá para assegurar o pagamento das dívidas da União com os referidos credores, ficando imune ao pagamento de precatórios e ao controle do Tribunal de Contas.