Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ainda sobre regulação e agência reguladora
O fato de as agências reguladoras situarem-se na esfera da administração indireta não significa maior exposição às ingerências políticas, pois elas gozam de um grau elevado de autonomia, derivada de seu arranjo legal.
A motivação do recebimento da acusação:
Sumário: 1. Introdução; 2. Natureza decisória do recebimento e importância da fase processual; 3. O recebimento na ação penal privada; 4. Sobre a garantia do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; 5. Conclusão. 1. INTRODUÇÃO. A praxe forense tem…
Base de cálculo de taxa: mudança de paradigma.
1. Breves comentários sobre o RE nº 416-601/SC – Taxa ambiental. Conhecida é a idéia de que a base de cálculo das taxas de fiscalização (art. 77 do CTN), ou também chamadas de taxas pelo exercício regular do poder de…
Cruzada doutrinária contra o homicídio passional:
1.Introdução Sempre despertou muita discussão entre os penalistas a questão relacionada à punição do autor de um homicídio passional. Ao longo dos tempos, a divergência acirrou ânimos doutrinários. Nos dias de hoje, parece que a polêmica esfriou e o interesse…
Os efeitos do transcurso temporal na apreciação dos atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas
1. A FUNÇÃO FISCALIZADORA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS É na Constituição Federal de 1988 que se encontram elencadas as atribuições conferidas ao Tribunal de Contas (art. 71). Dentre elas, convém aqui destacar a estabelecida no seu inc. III: III -…