Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direitos e interesses.
A clássica diferenciação entre direitos e interesses somente se justifica em uma perspectiva jurídica ainda filiada ao Utilitarismo e inconsciente das conquistas do giro lingüístico operado pela Filosofia e pelo Direito. Desse modo, a divisão entre direitos/interesses como individuais, coletivos, difusos etc. apenas pode se dar diante de cada caso concreto e nunca como categoria abstrata.
Família normal?
Será que hoje em dia alguém consegue dizer o que é uma família normal? Depois que a Constituição trouxe o conceito de entidade familiar, reconhecendo não só a família constituída pelo casamento, mas também a união estável e a chamada…
O direito constitucional francês
O direito constitucional francês remete-nos à tradição revolucionária iluminista e vincula-se originariamente ao ideário contratualista que vicejou naquele país. Recorrente na história do pensamento e do direito, a revolução de 1789 é marco na tradição normativa ocidental, saudada e festejada,…