Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Conflito entre a Constituição brasileira e os tratados de direitos humanos
Depois do antológico voto do Min. Celso de Mello, lido no dia 12.03.08 (no Pleno do STF – HC 87.585-TO e RE 466.343-SP), que reconheceu o valor constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos (sobre o tema cf.GOMES, L.F., Estado…
Legitimidade ativa de grupo econômico para demandar indenização por perdas e danos contra prestador de serviço.
Pode uma empresa pode ser considerada consumidora, em se tratando de integrante de grupo econômico a negociar com outra empresa?
Conflito aparente de normas constitucionais originárias e o princípio da unidade constitucional.
É certo que a Constituição, uma vez residindo no vértice da pirâmide normativa, confere unidade e roupagem sistêmica ao ordenamento jurídico. E para conferir unidade ao ordenamento, é evidente que a Constituição, em si, há de ser vista como unitária.…
Empresas de ônibus não podem atuar além do contrato de concessão
Parecer solicitado pelo Município de Dourados (MS), pela ilegalidade da expansão informal da atuação das empresas concedentes do serviço de transporte coletivo além das condições previstas contratualmente.