Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O creditamento do IPI na aquisição de bens destinados ao ativo permanente
Resumo: O presente artigo nasceu de memorial de nossa lavra em face dos Recursos Extraordinários ns. 480.648 e 491.262, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob as relatorias, respectivamente, dos Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que têm como objeto…
Ficha suja e ativismo judicial.
Pela valorização do princípio da moralidade como condição de elegibilidade implícita, sem, contudo, ferir a legítima presunção de inocência. A sociedade cobra mudanças e maior seriedade dos seus representantes nas diversas esferas de poder, notadamente no Executivo e Legislativo, porque…
É admitido recurso especial eleitoral para o TSE em matéria de prestação de contas?
No meu entender, não. É necessário, antes de tudo, relembrar a clássica distinção, pois que não se confundem, entre direito material e direito processual. Nesse sentido, transcrevo a lição de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido…
A ressalva contida na parte final da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Direito do Trabalho
A modulação de efeitos se justifica, tão somente, nos casos em que a situação jurídica já esteja consolidada e resolvida, para preservar a confiança na norma aparentemente em vigor.