Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Precatórios: LDO mineira contém reconhecida inconstitucionalidade
Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 17.710, de 8 de agosto de 2008, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 (LDO). De acordo com o art. 29 dessa Lei, as…
Os fatores reais do poder e força normativa da Constituição.
Utilizaremos os conceitos de sociedade civil e hegemonia em Gramsci, para, valendo-se da História, tentar encontrar um elo entre os dois fundadores do constitucionalismo moderno.
ISSQN: pode o município fiscalizar empresa não domiciliada em seu território em matéria de ISSQN?
Sabemos pelo exposto no texto magno que a competência tributária para instituir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é dos municípios, conforme o art. 156, III da CF/88. Sabemos também que os contribuintes sujeitos ao pagamento do referido…
Habermas e a luta pelo reconhecimento, legitimidade e validação no Estado Democrático de Direito.
RESUMO: Habermas propõe uma análise do que aqui chamaremos de o poder como fonte de reconhecimento social, confirmando-se a elevada distância existente entre Hannah Arendt (de quem se aproxima, em parte) e Max Weber. A "grande diferença" está no modelo…