Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ
Todas as teorias são legítimas e nenhuma tem importância. O que importa é o que se faz com elas. - José Luis Borges Um dos dizeres forenses (e até populares) é o de que "decisão judicial não se discute, cumpre-se".…
O Enunciado nº 385 da Súmula do STJ e a chancela a possíveis injustiças
1. Notas introdutórias Num país em que as determinações de reciclagem impostas pelo Conselho Nacional de Justiça são lentamente cumpridas pelos magistrados, verifica-se que a grande maioria ainda não se sente disposta a bancar as mudanças que surgirem na esteira…
Peculiaridades da especificação e precificação nos registros de preços das compras do setor público
RESUMO A licitação pública, antes de ser um entrave para o Administrador Público, é o resguardo da sociedade diante dos desvios comportamentais que podem ocorrer nas compras públicas. Por isso o edital e o julgamento objetivo. Para se comprar bem…
A prisão preventiva nos casos de violência doméstica
RESUMO: O sistema processual penal brasileiro consubstanciado no Código de Processo Penal de 1941 foi elaborado partindo-se da premissa de um juízo de antecipação da culpabilidade. Cabe, portanto, ao operador do Direito interpretar o Título IX, do CPP "Da Prisão…
A filiação sócio-afetiva como hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, CF/88
Essas novas configurações de entidades familiares geram efeitos não só no Direito Civil, como também em outros ramos do Direito, como é o caso do Eleitoral.