Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Desnecessidade da intimação por edital para a conversão das penas restritivas em privativa de liberdade
Conforme se verá no transcorrer deste artigo, o Supremo Tribunal Federalfirmou precedente no sentido de ser desnecessária a intimação por edital para a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade quando não localizado o reeducando para iniciar…
Legalização da maconha e populismo penal
Por que é muito difícil debater (ou decidir sobre) o tema da legalização (ou não) da "maconha" de forma racional? Por causa das nossas emoções e intuições morais (convicções morais, que se transformam facilmente em paixões fundamentalistas, se não controladas)…
O juiz das garantias no projeto do novo Código de Processo Penal
Resumo: Tramita no Senado Federal projeto de Lei que reformula o Código de Processo Penal, criando, dentre outros aspectos, o chamado Juiz das Garantias, responsável pelo acompanhamento dos inquéritos policiais e medidas propostas antes do oferecimento da denúncia. O tema…
O evangelho dos Direitos Humanos e o radical impedimento às penas cruéis
1. Introdução 27 E os servos do pai de família, indo ter com ele, disseram-lhe: Senhor, não semeaste tu, no teu campo, boa semente? Por que tem, então, joio? 28 E ele lhes disse: Um inimigo é quem fez isso.…
Autonomia das esferas administrativa e processual penal na apuração dos crimes contra a ordem tributária
1 - Introdução É antigo na doutrina e na jurisprudência o debate acerca da interconexão entre o procedimento administrativo para acertamento de lançamento tributário e a atuação do órgão do Ministério Público nas ações penais em tema de crimes contra…
FUNRURAL declarado inconstitucional pelo STF. Desnecessidade do recolhimento de contribuições?
RESUMO: Este artigo abordará o cenário jurídico verificado após o julgamento proferido pelo STF no RE 363.852/MG, salientando que o precedente não permite que os contribuintes empregadores rurais, pessoas físicas, deixem de contribuir com a Previdência Social, já que o…