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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 16 - Número 3000 - 18 Setembro 2011

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  • O instituto da desaposentação

    18/09/2011 18:49Marciel Antonio de Sales 4

    Marciel Antonio de Sales

    A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.

  • Interrogatório por videoconferência: aspectos processuais constitucionais e penais

    18/09/2011 17:39Domingos de Araújo Lima Neto e Aroldo Martins Vital 16

    O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.

  • Financiamento do setor de saúde: é preciso novo tributo?

    18/09/2011 13:44Kiyoshi Harada 4

    Kiyoshi Harada

    Sempre que o setor de saúde fica ruim por falta de recursos financeiros disponíveis pensa-se em uma nova fonte de custeio por meio de tributos, como se já não existisse essa fonte prevista no próprio texto constitucional.

  • A filiação e o direito sucessório dos filhos havidos por inseminação artificial e fecundação in vitro homólogas post mortem frente ao Código Civil brasileiro de 2002

    18/09/2011 13:03Francieli Pisetta 2

    Francieli Pisetta

    Deve-se atentar para a fixação de prazo para realização da reprodução assistida póstuma, a exigência do prévio e expresso consentimento do marido ou companheiro e o estabelecimento de sanções para a mãe, o médico e a clínica que a realizarem sem observar estas determinações.

  • A pronúncia in dubio pro societate e o princípio de igualdade das partes

    18/09/2011 11:33Anderson Henrique Gallo 4

    Anderson Henrique Gallo

    Analisa-se a sentença de pronúncia, baseando-se no princípio in dubio pro societate, de constitucionalidade duvidosa, bem como sua entrega aos jurados, à luz do princípio de igualdade das partes.

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