Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O instituto da desaposentação
A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.
Interrogatório por videoconferência: aspectos processuais constitucionais e penais
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.
Financiamento do setor de saúde: é preciso novo tributo?
Sempre que o setor de saúde fica ruim por falta de recursos financeiros disponíveis pensa-se em uma nova fonte de custeio por meio de tributos, como se já não existisse essa fonte prevista no próprio texto constitucional.
A filiação e o direito sucessório dos filhos havidos por inseminação artificial e fecundação in vitro homólogas post mortem frente ao Código Civil brasileiro de 2002
Deve-se atentar para a fixação de prazo para realização da reprodução assistida póstuma, a exigência do prévio e expresso consentimento do marido ou companheiro e o estabelecimento de sanções para a mãe, o médico e a clínica que a realizarem sem observar estas determinações.
A pronúncia in dubio pro societate e o princípio de igualdade das partes
Analisa-se a sentença de pronúncia, baseando-se no princípio in dubio pro societate, de constitucionalidade duvidosa, bem como sua entrega aos jurados, à luz do princípio de igualdade das partes.