Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Emendatio libelli e princípios constitucionais
À luz do princípio acusatório, o juiz ao decidir pela modificação da classificação jurídica no caso concreto, deve respeitar os limites constitucionais, sendo eles essencialmente o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, pilares bases estes do Estado democrático de direito.
Dever de lealdade do sócio acionista
A suspensão de direito do acionista faltoso é um mecanismo extrajudicial de autoproteção da sociedade anônima contra aquele acionista que, em violação à lei ou ao estatuto, descumprir com seus deveres, em especial, quando o exercício de suas prerrogativas como acionista esteja sendo usado intencionalmente para obter benefícios exclusivamente pessoais.
Legislação simbólica no Brasil
Há no Brasil, assim como na maioria dos países periféricos, uma marcante preferência pelas legislações simbólicas para que os representantes do povo esquivem-se de sua função precípua, qual seja, representar o interesses público primário.
Ministério Público, autoidentificação de índios e etnocentrismo nas prisões do Pará
O critério da autodefinição assegura aos índios, inclusive aos que vivem fora de suas comunidades tradicionais, se considerarem índios, porque se autoidentificam como tais.