Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Divórcio e inventário pela via extrajudicial
A Lei 11.441 representa um avanço da sociedade brasileira, pois trouxe agilidade ao desfecho do inventário e partilha amigável, bem como simplificou o procedimento de separação e divórcio consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e melhorar a vida das pessoas.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Programa Bolsa Floresta do Amazonas e competência ambiental dos Estados
O Programa Bolsa Floresta pode ser citado como um bom exemplo de que os governos estaduais, conhecedores da realidade local, possuem meios eficazes de concretizar os fins propostos na Constituição, no caso, a proteção do meio ambiente, conjugada ao bem estar social.
Serviço postal e terceirização do transporte de cargas entre unidades dos Correios
O transporte de carga postal, entre as unidades da ECT, não constituiu atividade-fim, mas atividade-meio, e por essa razão pode ser terceirizado.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Concessão de serviços públicos: do Estado Liberal ao Estado Subsidiário
No caso das concessões de serviço público, considera-se mais adequada a utilização do termo “desestatização” ao invés de “privatização”, uma vez que o Estado continua sendo o titular do serviço, apenas delegando-lhe a execução a particulares, sob a regência de normas de direito público.
MP junto ao Tribunal de Contas de São Paulo não pode comunicar crimes aos demais MPs
O TJSP chancelou o entendimento segundo qual os membros do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE não podem comunicar indícios de crimes aos demais ramos do Ministério Público; apenas o próprio tribunal poderia fazê-lo.