Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Direito ao silêncio: origem, conteúdo e alcance
Por
Lucas Sales da Costa
Destacado em 16 de Outubro de 2015 às 14:23
Novidade da Constituição de 1988 (art. 5º, LXIII), o direito ao silêncio constitui corolário do "nemo tenetur se detegere", a saber, o princípio da não autoincriminação, que assegura ao imputado o direito de não produzir provas contra si mesmo.