Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Diferença entre direitos de propriedade industrial e direitos autorais e conexos
A propriedade intelectual protege os inventores, conferindo-lhes o direito de obter, por determinado período de tempo, recompensa pela própria criação, seja no domínio industrial, científico, literário ou artístico. Já o direito autoral destina-se a garantir as criações relacionadas a obras intelectuais, artísticas ou ainda de cunho estético.
Validade das normas segundo Hans Kelsen e Alf Ross
O principal conceito de validade de Kelsen consta de uma ficção denominada por ele de norma fundamental; essa ideia é contraposta por Ross que entende que o critério de validade não pode ser apriorístico. Sua crítica é justamente a escolha de um elemento metafísico.
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.
Reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte
Julgado recente do STJ solidifica o entendimento de que a filiação socioafetiva (conhecida como “adoção à brasileira”) pode ser reconhecida mesmo após o falecimento da mãe – ou pai - do “adotado”, gerando repercussões no direito sucessório.