Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Coisa julgada nos juizados previdenciários. Ação rescisória: cabimento ou desnecessidade?
Por
Henrique Júdice Magalhães
Destacado em 27 de Dezembro de 2015 às 14:59
As peculiaridades dos JEFs previdenciários e os alicerces constitucionais da ação rescisória tornam incabível a eternização de suas decisões quando viciadas. A intangibilidade da coisa julgada é garantia do cidadão perante o Estado, e não vice-versa.
Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional
Por
Edenildo Souza Couto
Destacado em 27 de Dezembro de 2015 às 09:24
O juiz constitucional, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, deve valer-se do ativismo judicial estrutural dialógico, com o escopo precípuo de proteger os direitos fundamentais.