Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A suspensão do Whatsapp viola direito fundamental?
Por
Edmar Oliveira da Silva
Destacado em 12 de Novembro de 2016 às 16:16
Afirmar que o bloqueio de um aplicativo de celular viola preceito fundamental depende de uma análise cuidadosa. O que deve estar em pauta é o próprio direito à comunicação e seus limites e não interesses comerciais.