Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Inexigibilidade de licitação para assessoria jurídica
Parecer jurídico acerca da possibilidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de assessoria jurídica pela Administração Pública Municipal.
Assistência jurídica integral e curatela especial pela Defensoria Pública
O art. 341, parágrafo único, do CPC/2015, conforme redação atual, exonera o membro da Defensoria Pública do ônus da impugnação especificada, mesmo quando ele não exerce a função de curador especial, revelando-se não apenas ilegal, mas inconstitucional.
Agravo de instrumento em hipóteses não previstas no novo CPC
O ordenamento jurídico atual traz um suposto rol pertinente de situações para o referido recurso, sem, contudo, afirmar se o rol é exaustivo ou exemplificativo, e este fato tem gerado grande insegurança jurídica.