Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O tempo como bem imaterial indenizável de natureza autônoma
Por
Eduardo Antônio Kremer Martins
Destacado em 07 de Maio de 2017 às 13:40
Tornou-se consenso a avaliação de que o mau atendimento não é gerador de dano moral, recebendo inclusive o chavão de "mero dissabor do cotidiano" pela jurisprudência. Mas a perda do tempo não seria capaz de gerar outro dano imaterial, que não o moral?
A consciência de classe como pressuposto de integração entre os trabalhadores
Por
Paula Afonso
Destacado em 07 de Maio de 2017 às 11:11
Aborda-se a existência de uma consciência de classe entre os trabalhadores brasileiros como fator elementar para coadunar a reforma trabalhista com o equilíbrio entre capital e trabalho e em consonância com a valorização dos direitos sociais consolidados.