Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Princípio da insignificância no direito penal: aplicação atual
Por
Bruna Mayara de Oliveira
,
João Conrado Blum Júnior
,
Gabriel Andreata Dall'agnol
e
Gabriela Antoniácomi Maschio
Destacado em 26 de Outubro de 2018 às 13:10
O intérprete, ao aplicar princípio jurídico, deve se perguntar: em todos os casos idênticos poderei interpretar neste determinado sentido, com igualdade, ou haverá casos que excepcionarei o princípio?
Interferência dos tribunais de contas no ciclo das políticas públicas
Por
Eduardo Luz Gonçalves
Destacado em 26 de Outubro de 2018 às 12:30
Assenta-se que o controle externo desempenhado pelos tribunais de contas não pode se fazer substituir ao poder constitucionalmente legitimado a promover as políticas públicas.