Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Sindicabilidade do ato administrativo em provas de concurso público
Por
Felipe Cesar Michna
Destacado em 07 de Outubro de 2018 às 13:00
O Poder Judiciário deve agir quando constar ilegalidades oriundas de erros grosseiros em provas de concursos, e não somente quando houver a cobrança de matéria fora do edital.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
Por
Tiago Lustosa Luna de Araújo
Destacado em 07 de Outubro de 2018 às 10:15
A novíssima Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.