Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Por
Luiz Fernando Calegari
Destacado em 12 de Fevereiro de 2018 às 11:10
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.