Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Avalistas, tranquilizem-se: se a dívida foi quitada por devedor originário, vocês são parte ilegítima na execução
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 15 de Abril de 2018 às 11:10
A quarta Turma do STJ, em 25/09/17, reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder, em processo de execução, por dívida que foi quitada por um dos devedores originários.