Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção
O presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo realizar uma análise sobre a falta de diversidade na mobilidade urbana do Brasil e a propositura de soluções viáveis para a democratização do espaço público.
Exonerações tributárias e o art. 150, § 6º da Constituição: favor que pode custar caro
As exonerações fiscais são favores do Estado e não devem asfixiar a iniciativa privada. Mas também não podem inviabilizar as finanças públicas.
Métodos integrativos de resolução de conflitos e o novo CPC
A partir da conceituação ontológica dos métodos integrativos de solução de conflitos, o presente trabalho visa a discutir a integração de tais mecanismos no âmago do processo, passando a compor o próprio procedimento estatal de composição da lide.
Subvenções para investimento: a (des)necessária sincronia de investimentos e a LC 160/17
Analisa-se a falta de embasamento para se exigir a completa vinculação dos valores subvencionados e a aplicação de empreendimento, como condição para não tributação de subvenções para investimento.