Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Habilitação no procedimento dos juizados especiais cíveis
Uma interpretação literal da lei poderia levar à conclusão de que o procedimento da habilitação, com a entrada em vigor do CPC/15, não seria mais cabível em sede de juizado especial, devendo o processo sempre ser extinto sem resolução do mérito em caso de falecimento da parte. Não pode ter sido essa a intenção do legislador.
A ciência a serviço da justiça: o instituto médico-legal e sua repercussão social
Aborda-se a relevância da medicina legal como ferramenta em prol da verdade jurídica e também de cunho social, pelo atendimento e orientação de familiares de vítimas fatais.
Penhora de remuneração e o Judiciário legislador
O STJ autorizou o desconto de 30% nos salários de funcionário público para pagamento de dívida não alimentar do mesmo, quando a lei é clara ao não permitir que tal circunstância ocorra. Não pode o Poder Judiciário fazer as vezes de legislador, em a lei não sendo omissa. Ou pode?