Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Reserva de margem consignável tem conduta abusiva dos bancos
Por
Rui Licinio de Castro Paixão Filho
Destacado em 13 de Outubro de 2019 às 17:15
A RMC (reserva de margem consignável) ocorre quando o consumidor comparece a um banco visando obter um empréstimo consignado e, em vez disso, contrata um serviço diverso do pretendido, o que caracteriza conduta abusiva.