Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A inversão do ônus da prova em matéria ambiental
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 07 de Dezembro de 2019 às 16:28
Ao analisar casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.