Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Prédios públicos abandonados, direito à moradia e concessão de direito real de uso
Por
Maísa Cantuária da Silva
,
Caio Ezequiel Santos Cunha
,
Josielle Fernandes Silva
,
Juliana Pereira Gomes
,
Lívia Moura Nascimento
,
Paulo Cesar Mendes Barbosa
,
Maria Victória Veloso e Oliveira
e
Esdra Carolyne Primo Miranda
Destacado em 25 de Dezembro de 2019 às 14:28
São muitos os prédios inutilizados pela administração pública que não estão exercendo a sua função social, e sim dando despesa para os cofres públicos. Quantos desses, hoje abandonados, poderiam servir de moradia para a população?
A desnecessidade da PEC paralela para inclusão de Estados e Municípios na nova previdência, segundo o STF
Por
Lúcio Oliveira da Conceição
Destacado em 25 de Dezembro de 2019 às 13:00
A constituição de múltiplas legislações pelos gestores de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS em razão da adesão facultativa às regras previdenciárias previstas na PEC 133/2019 se contrapõe à racionalidade desejada à burocracia estatal.